Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário, principais fontes de financiamento das campanhas
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Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário, principais fontes de financiamento das campanhas

30/07/2026 | 13:33 Por Redacao

Recursos públicos somam R$ 6,39 bilhões em 2026 e financiam grande parte das despesas de partidos e candidatos nas eleições.

Financiamento das campanhas é majoritariamente público

No Brasil, o financiamento das campanhas eleitorais ocorre, principalmente, por meio de recursos públicos. Os partidos e candidatos contam com duas principais fontes: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), chamado popularmente de fundo eleitoral ou fundão.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o fundo partidário dispõe, em 2026, de R$ 1,43 bilhão, distribuídos aos partidos em parcelas mensais. Já o fundo eleitoral, destinado exclusivamente aos anos de eleição, soma R$ 4,96 bilhões para o pleito de outubro.

Ao todo, os dois mecanismos movimentam R$ 6,39 bilhões neste ano.

Fundo eleitoral é distribuído apenas em anos de eleição

O fundo eleitoral é repassado somente nos anos em que há eleições e contempla todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão dos recursos segue critérios estabelecidos em lei:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
  • 35% conforme os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% conforme a representação das siglas no Senado.

Em 2026, dez dos 30 partidos registrados receberam apenas a cota mínima de aproximadamente R$ 3,3 milhões. As maiores parcelas ficaram com:

  • PL: R$ 881,6 milhões;
  • PT: R$ 615,3 milhões;
  • União Brasil: R$ 526,2 milhões.

Juntas, essas três legendas concentraram cerca de 40% do total do fundo eleitoral.

Os recursos podem ser utilizados para despesas como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de equipes, aluguel de espaços, transporte e serviços de comunicação.

Fundo partidário é pago durante todo o ano

Diferentemente do fundo eleitoral, o fundo partidário é distribuído mensalmente, em 12 parcelas anuais.

O benefício é destinado apenas aos partidos que cumprem os requisitos da chamada cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017.

Para as eleições de 2026, as legendas precisam atender a um dos seguintes critérios:

  • obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, com no mínimo 1,5% dos votos em nove estados; ou
  • eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em nove unidades da Federação.

A partir de 2030, a regra será mais rigorosa, exigindo 3% dos votos válidos ou a eleição de 15 deputados federais distribuídos em nove estados.

A distribuição do fundo partidário ocorre da seguinte forma:

  • 5% divididos igualmente entre os partidos que têm direito ao fundo;
  • 95% proporcionais aos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.

Caso o partido possua multas eleitorais ou valores a restituir, os descontos podem ser realizados diretamente nas parcelas mensais.

Recursos devem respeitar cotas para mulheres e pessoas negras

Desde 2022, os partidos são obrigados a distribuir os recursos dos fundos públicos de forma proporcional ao número de candidaturas femininas, respeitando a regra de que nenhum gênero pode representar menos de 30% nem mais de 70% das candidaturas.

Posteriormente, essa exigência também passou a ser aplicada às candidaturas de pessoas negras.

Além disso, a legislação determina que 5% do fundo partidário sejam destinados à criação e manutenção de programas voltados à promoção da participação das mulheres na política.

De onde vem o dinheiro

Os recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário são provenientes do Orçamento da União, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual.

Os fundos também podem receber valores oriundos de multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral. No caso do fundo partidário, também é permitida a arrecadação de doações feitas por pessoas físicas.

Outras formas de financiamento

Além dos recursos públicos, candidatos e partidos podem receber doações de pessoas físicas, respeitando o limite correspondente a 10% dos rendimentos declarados pelo doador no ano anterior.

Os partidos também podem utilizar recursos próprios, desde que observem os limites de gastos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para cada cargo em disputa.

Nas eleições de 2022, por exemplo, dados da Justiça Eleitoral mostraram que cerca de 92,8% das despesas da campanha presidencial vencedora foram custeadas com recursos provenientes dos fundos públicos, demonstrando a importância desses mecanismos no financiamento eleitoral brasileiro.