Milton Lívio Lemos Salles, que atua no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também foi proibido de acessar prédios do tribunal e utilizar veículos oficiais
O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi afastado de suas funções após ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento. O magistrado também teria usado um maçarico para acender o cigarro durante a sessão.
O afastamento foi determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem é o magistrado
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles se formou em Direito em 1989 e ingressou no Judiciário de Minas Gerais em 1998.
Antes de atuar na capital mineira, passou pelas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Há 17 anos, é titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Atualmente, atua como juiz de direito auxiliar de 2º grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo dados da folha de pagamento do tribunal, o magistrado recebeu R$ 83.583,55 de remuneração líquida em junho de 2026.
Afastamento foi determinado pelo TJMG e pelo CNJ
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento imediato do juiz.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior, e posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária.
Com o afastamento, os processos que estavam sob responsabilidade do magistrado serão redistribuídos. Um juiz de primeiro grau deverá ser convocado para substituí-lo.
Milton Lívio também foi impedido de acessar as instalações do TJMG para fins funcionais e utilizar veículos oficiais.
Na mesma terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça também determinou o afastamento do magistrado. A medida permanecerá em vigor até a deliberação final da Corregedoria Nacional de Justiça.
Companheira pediu medidas protetivas
Além do episódio envolvendo a sessão virtual, a companheira do juiz registrou uma ocorrência policial e solicitou medidas protetivas.
Segundo o relato apresentado às autoridades, ela teria sido ameaçada e intimidada pelo magistrado.
O registro foi feito em 17 de abril. Conforme o documento, o juiz teria ameaçado interferir no emprego dela, incendiar o sítio da mãe e feito ofensas direcionadas à família.
Ela também afirmou que o magistrado teria entrado sem autorização em sua residência.
O registro não relata agressão física.
Caso anterior envolveu sinais de embriaguez
Em 2020, quando era titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio foi ao prédio de uma desembargadora para questionar uma nota recebida em um processo de promoção ao cargo de desembargador.
Segundo informações do TJMG, o magistrado apresentava sinais de embriaguez.
O porteiro relatou que ele carregava uma lata de cerveja, apresentava odor de álcool e caminhava de maneira cambaleante.
A desembargadora pediu providências ao tribunal e medidas para garantir sua segurança.
As supostas ameaças não foram comprovadas, mas o episódio resultou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), encerrado em 2022 com aplicação de pena de advertência.
Quais punições podem ser aplicadas?
De acordo com avaliação de especialista em Direito Público, as penalidades aplicáveis a magistrados podem variar de advertência até a perda do cargo, dependendo da apuração e das circunstâncias do caso.
Entre as possibilidades está a disponibilidade remunerada por até dois anos. Nessa situação, o magistrado fica afastado do exercício da função pelo período determinado e recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Em caso de disponibilidade por dois anos, o eventual retorno depende de avaliação de vida pregressa, além de reavaliações psicológica e técnica.
Caso a medida tenha duração inferior a dois anos, o reaproveitamento pode ocorrer de forma automática, conforme as regras aplicáveis.
O juiz afastado não apresentou manifestação sobre o caso até o momento das informações divulgadas.
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