5ª Câmara Criminal do TJPR negou recurso e confirmou penas de sete anos de prisão em regime inicial semiaberto
Condenação foi mantida
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento ao recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação de dois advogados denunciados por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os dois foram condenados a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de organização criminosa, com aplicação de agravantes relacionadas ao emprego de arma de fogo e à conexão com outras organizações criminosas.
A investigação que levou à denúncia foi conduzida pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil.
Advogados fariam parte de setor da organização
Segundo a denúncia apresentada pelo Gaeco, os advogados integravam um setor da organização criminosa denominado “Geral dos Gravatas”.
De acordo com o processo, eles seriam contratados e remunerados diretamente com recursos provenientes de atividades ilícitas da facção.
Além da assistência jurídica a integrantes do grupo, a acusação apontou que os advogados teriam atuado em situações relacionadas a rebeliões, criado circunstâncias adversas dentro de unidades prisionais e servido como canal de comunicação e logística para líderes da organização que estavam encarcerados.
Tribunal destaca limites das prerrogativas profissionais
Ao manter a condenação, a 5ª Câmara Criminal do TJPR destacou que as prerrogativas previstas para o exercício da advocacia não podem ser utilizadas para práticas ilícitas destinadas a atender aos interesses de uma organização criminosa.
O acórdão também apontou que a atuação em benefício de uma facção representa violação dos deveres profissionais e éticos atribuídos aos advogados.
Esse entendimento foi considerado pelo Tribunal na avaliação da culpabilidade e na manutenção da pena-base aplicada aos réus.
Aumentos de pena também foram mantidos
O Tribunal confirmou ainda a aplicação das causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo e à conexão com outras organizações criminosas.
Segundo o entendimento adotado pelos magistrados, essas circunstâncias possuem caráter objetivo e podem ser aplicadas aos integrantes da organização criminosa quando presentes os requisitos previstos na legislação.
A decisão também considerou as características atribuídas ao grupo, incluindo seu poder bélico e as conexões mantidas com outras facções criminosas no Brasil e no exterior.
Com a decisão da 5ª Câmara Criminal, permanece válida a condenação dos dois advogados a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto.





