Levantamento identificou nove ordens relacionadas a dívidas de pensão alimentícia; candidatos continuam registrados como “concorrendo” enquanto pedidos de candidatura aguardam julgamento
Um levantamento realizado com dados da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou nove candidatos das eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto.
Segundo os dados analisados, todos os nove casos atualmente identificados estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia. Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88, sendo que um dos mandados não informa o valor em atraso.
Os candidatos disputam cargos de deputado federal, deputado estadual e segundo suplente de senador, em seis estados brasileiros.
Candidatos ainda aparecem como “concorrendo”
Até a publicação do levantamento, os nomes apareciam no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “concorrendo”. Isso significa que os pedidos de candidatura ainda aguardavam julgamento e não necessariamente representam registros definitivamente deferidos.
A existência de um mandado de prisão, por si só, não torna uma pessoa automaticamente inelegível.
Especialistas em Direito Eleitoral explicam que a inelegibilidade pode ocorrer em situações específicas, como condenações que preencham os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Mandados por pensão não são condenações criminais
Nos nove casos identificados, os mandados são de natureza civil e estão relacionados ao não pagamento de pensão alimentícia.
A prisão civil nesse tipo de situação tem como objetivo pressionar o devedor a quitar a obrigação e não representa uma condenação criminal.
Por isso, a existência desse tipo de mandado, isoladamente, não suspende os direitos políticos nem impede automaticamente a candidatura.
Dois mandados deixaram de aparecer no levantamento
Em uma análise anterior, eram identificados 11 candidatos com mandados pendentes. Posteriormente, duas ordens deixaram de constar como abertas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Um dos casos envolvia Marcos Paulo Bertolo, candidato a deputado estadual pelo Republicanos no Amapá, que aparecia como alvo de prisão preventiva relacionada a uma investigação sobre suposta inserção de dados falsos em sistema público.
O outro caso envolvia Lindameri de Oliveira Rodrigues, candidata a deputada federal pelo PRD em Santa Catarina, cujo mandado estava relacionado à execução de pena por crime de trânsito.
Os tribunais informaram posteriormente a retirada das respectivas ordens da lista de mandados pendentes.
Candidatos podem ser presos?
Candidatos que possuem mandados de prisão em aberto podem ser presos caso sejam encontrados, mas existe uma regra específica durante o período eleitoral.
A legislação estabelece que, nos 15 dias anteriores ao primeiro turno e nas 48 horas seguintes à votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A aplicação dessa regra pode envolver diferentes situações jurídicas e, em determinados casos, ser analisada individualmente pela Justiça.
Número pode mudar
A quantidade de candidatos com mandados em aberto pode sofrer alterações até as eleições.
Isso pode acontecer tanto porque a Justiça Eleitoral pode considerar algum candidato inapto quanto porque os tribunais responsáveis pelos mandados podem cumprir, revogar, suspender, cancelar ou corrigir as ordens registradas no sistema.
O BNMP é alimentado pelos tribunais responsáveis pelas decisões judiciais, e eventuais alterações ou correções devem ser realizadas pela unidade judicial que expediu a ordem.





