Nova lei determina cartazes com deveres de professores nas escolas de Ponta Grossa
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Nova lei determina cartazes com deveres de professores nas escolas de Ponta Grossa

21/08/2026 | 11:28 Por Redacao

Programa de combate à violência psicológica estabelece debates, apuração de denúncias e medidas disciplinares em instituições públicas e privadas de educação básica

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei Municipal nº 16.041/2026, que institui um programa de conscientização e combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida se aplica às instituições públicas e privadas de educação básica instaladas no município.

A legislação considera como violência psicológica atos de humilhação, escárnio ou desvalorização moral, além de comportamentos que possam prejudicar a autoestima dos estudantes.

Como parte do programa, as escolas deverão promover atividades, palestras e debates relacionados ao tema.

Objetivos do programa

Entre os objetivos estabelecidos pela legislação estão ampliar o conhecimento dos alunos sobre o direito ao acesso a conteúdos plurais, diversos e críticos, além de permitir que pais e responsáveis acompanhem os conteúdos e enfoques das disciplinas.

A lei também prevê a conscientização dos professores sobre a necessidade de respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.

Cartazes deverão ser instalados nas escolas

A legislação determina que as instituições de ensino instalem cartazes em salas de aula, salas dos professores e outros locais de fácil acesso.

Na educação infantil, a exposição dos materiais deverá ocorrer somente nas salas destinadas aos profissionais.

Os cartazes deverão informar que o professor não pode utilizar a presença obrigatória dos estudantes para persuadi-los a aderir a correntes políticas, ideológicas ou partidárias.

Também deverão destacar que os alunos não podem ser discriminados ou avaliados em razão de suas convicções.

Orientações para abordagem de temas

Ao abordar questões políticas, sociais, culturais, históricas ou econômicas, os professores deverão apresentar de maneira equilibrada as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas existentes.

A legislação também estabelece o respeito aos estudantes que manifestarem posicionamentos diferentes daqueles defendidos pelo profissional.

Ao mesmo tempo, a lei assegura a liberdade de expressão dos profissionais da educação e incentiva a crítica construtiva e o debate, desde que sejam respeitados o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência dos estudantes.

Denúncias deverão ser investigadas

Em casos de denúncia apresentada por um aluno ou responsável, a instituição de ensino deverá realizar uma investigação imparcial e adotar medidas para evitar a repetição do comportamento denunciado.

A confidencialidade das pessoas envolvidas deverá ser preservada durante o procedimento.

Profissionais considerados responsáveis por violência psicológica poderão estar sujeitos a advertência, suspensão ou demissão, conforme as regras internas de cada instituição.

Origem da proposta

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 499/2023, apresentado pelo vereador Léo Farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão de 12 de agosto, sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt em 19 de agosto e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21).

A regulamentação da medida ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.