Acordo firmado na Justiça Federal prevê que o trecho na área da Embrapa aproveite o atual leito da Rodovia do Talco; nova audiência será realizada em 9 de setembro
A implantação do Contorno de Ponta Grossa teve um avanço considerado importante após uma audiência realizada na Justiça Federal nesta quarta-feira (2).
Traçado definido: houve consenso entre os participantes para que o Contorno, no trecho que passa pela área da Embrapa, aproveite o atual leito da Rodovia do Talco (PR-513).
Análises técnicas: a proposta ainda precisa ser avaliada pela ANTT, pelo IAT e, se necessário, por outros órgãos ambientais. As análises deverão seguir o contrato de concessão e a legislação.
Área de 633 hectares: também avançou a discussão sobre a transferência para o Incra de uma área de aproximadamente 633 hectares destinada ao futuro assentamento. A Embrapa declarou concordância com a transferência, desde que sejam cumpridos os procedimentos necessários.
Chácara São Francisco: continuam as negociações entre Embrapa e Incra sobre outra área, de aproximadamente 255 hectares, para atender às demandas do futuro assentamento.
Nova audiência: está marcada para 9 de setembro, quando serão discutidos os procedimentos e possíveis obstáculos para concluir a transferência da área de 633 hectares.
Prazo de 15 dias: Incra, Embrapa, ANTT e Motiva deverão apresentar manifestação conclusiva sobre o acordo, com objetivo de permitir sua homologação pela Justiça.
Acessos e passagens: a Motiva deverá considerar as reivindicações dos ocupantes e do Incra sobre acessos e passagens pelo futuro Contorno, respeitando o contrato de concessão.
Participantes: estiveram envolvidos representantes da Motiva Paraná, Incra, Embrapa, Prefeitura de Ponta Grossa, Acipg e outros órgãos e entidades.
Importante: o acordo não significa que a obra esteja definitivamente liberada. Ainda são necessárias etapas técnicas, ambientais e administrativas.
Em resumo: o principal avanço foi a formalização de um consenso sobre o traçado do Contorno na área da Embrapa, usando a atual PR-513, além de um encaminhamento para resolver a transferência da área ao Incra.





