Decisão manda suspender peça eleitoral sobre a Operação Agro Fantasma e prevê multa de R$ 10 mil por cada nova exibição em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (23), a suspensão imediata de uma propaganda da campanha de Sandro Alex (PSD) contra Sergio Moro (PL), relacionada à Operação Agro Fantasma.
A decisão atinge Sandro Alex, seu candidato a vice-governador, Rafael Greca, e a Coligação A Mudança Continua. Além da retirada do material, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada nova exibição comprovada em caso de descumprimento.
Propaganda fazia referência à Operação Agro Fantasma
A peça eleitoral utilizava a Operação Agro Fantasma, realizada em 2013, para questionar a atuação de Sergio Moro quando ele era juiz federal.
Na representação, a Coligação Fortaleza Paraná alegou que a campanha adversária apresentou informações de forma descontextualizada, produzindo uma interpretação que, segundo a acusação, não corresponderia aos documentos relacionados ao caso.
Segundo a decisão liminar, a propaganda teria utilizado recursos gráficos e uma narrativa que atribuíam a Moro uma conduta criminosa que, conforme a documentação analisada, não consta como objeto de investigação ou condenação contra ele.
A Justiça Eleitoral considerou que a forma como os fatos foram apresentados poderia levar o eleitor a uma interpretação distorcida sobre a atuação do candidato.
Campanha terá prazo para retirar o conteúdo
A determinação estabelece que Sandro Alex, Rafael Greca e a Coligação A Mudança Continua suspendam a veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito no prazo máximo de duas horas.
A decisão também impede que a mesma peça seja reapresentada em novos blocos ou inserções de rádio e televisão, além de proibir a divulgação na internet com os elementos considerados irregulares.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por cada exibição comprovada. A penalidade é uma previsão da decisão e não significa que a multa já tenha sido aplicada.
Decisão é liminar
A medida tem caráter liminar e trata especificamente da propaganda questionada. A decisão não representa uma proibição geral de críticas à atuação de Sergio Moro como juiz federal.
Até o momento da publicação, não havia informação confirmada sobre eventual recurso da campanha de Sandro Alex contra a decisão.





