Da pequena empresa familiar a grandes obras estruturais: como funciona o licenciamento ambiental no Paraná
Paraná

Da pequena empresa familiar a grandes obras estruturais: como funciona o licenciamento ambiental no Paraná

25/09/2026 | 11:39 Por Redacao

Licenciamento define regras ambientais para obras e atividades, desde pequenas empresas até grandes projetos de infraestrutura

Obras como a Ponte de Guaratuba, a terceira pista do Aeroporto Internacional Afonso Pena e a duplicação da PR-445, na região de Londrina, precisam passar por licenciamento ambiental para serem executadas.

O documento é emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), e estabelece as condições, restrições e medidas de controle que devem ser cumpridas para instalar, ampliar ou operar empreendimentos que utilizem recursos naturais.

Regras também valem para pequenos empreendimentos

O licenciamento não é exclusivo para grandes obras. As regras também se aplicam a atividades que possam causar degradação ou alteração do meio ambiente, como pequenas empresas familiares, postos de combustíveis e determinadas intervenções urbanas.

O enquadramento depende do potencial poluidor ou degradador, do porte e da localização do empreendimento, além das normas específicas. Atividades próximas a áreas protegidas, como Unidades de Conservação, podem ter exigências adicionais.

A legislação estadual, formada pela Lei nº 22.252/2024 e pelo Decreto nº 9.541/2025, prevê dez modalidades de atos administrativos relacionados à avaliação, instalação, ampliação, renovação e regularização de empreendimentos e atividades.

Grandes obras passam por três etapas

Projetos de maior impacto, como a Ponte de Guaratuba e o Aeroporto Internacional Afonso Pena, podem precisar do licenciamento trifásico, formado por:

  • Licença Prévia (LP): avalia a localização e a concepção do empreendimento e verifica sua viabilidade ambiental.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a construção conforme os projetos aprovados e as medidas de controle ambiental.
  • Licença de Operação (LO): permite o funcionamento após a comprovação do cumprimento das exigências das etapas anteriores.

Durante esse processo, podem ser estabelecidas medidas específicas para reduzir, controlar ou compensar impactos ambientais.

No Aeroporto Afonso Pena, por exemplo, uma família de macacos bugios (Alouatta) precisou ser realocada para outra área de Mata Atlântica.

Já na duplicação da PR-445, houve manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) devido à existência de vestígios de sítios arqueológicos no trajeto.

Atividades de baixo impacto podem ter procedimentos simplificados

Empreendimentos com potencial poluidor ou degradador insignificante podem ser dispensados do processo tradicional de licenciamento, mediante emissão de documento pelo órgão ambiental.

Entre as modalidades estão:

Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): concedida automaticamente para atividades com potencial poluidor insignificante em situações previstas nas normas.

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): destinada a atividades dispensadas do licenciamento devido ao baixo potencial poluidor ou degradador.

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): modalidade simplificada e automática para atividades de baixo potencial poluidor, mediante compromisso do empreendedor com os requisitos e condicionantes ambientais.

Licença Ambiental Simplificada (LAS): autoriza, em um único procedimento, atividades de médio potencial poluidor, estabelecendo requisitos para localização, instalação e operação.

Outras autorizações

O IAT também emite outros documentos relacionados às intervenções ambientais.

A Autorização Ambiental (AA) pode ser utilizada para obras e atividades temporárias, emergenciais ou que proporcionem melhorias ambientais sem aumento do potencial poluidor.

A Autorização Florestal (AF) regulamenta a exploração, corte ou supressão de vegetação nativa, conforme a legislação ambiental.

Já a Outorga permite o uso de recursos hídricos por prazo determinado e dentro das condições estabelecidas pelo órgão responsável.

Como solicitar

O processo é realizado digitalmente pelo IAT.

Para atividades como agropecuária, indústria, geração e transmissão de energia, empreendimentos imobiliários, comércio e tratamento de resíduos, o pedido é feito pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA). O interessado precisa realizar cadastro e escolher o serviço correspondente, seguindo as orientações do sistema.

Para categorias que não estão contempladas pelo SGA, o pedido deve ser realizado pelo e-Protocolo.

O tipo de licença ou autorização exigida depende das características da atividade, do potencial de impacto, do tamanho do empreendimento e de sua localização.