Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho colocou novamente em discussão os direitos de trabalhadores que utilizam motocicletas durante a jornada profissional.
O TST determinou o pagamento de adicional de periculosidade a um vendedor que utilizava motocicleta para realizar suas atividades de trabalho. A decisão envolve uma ação contra a Ambev.
O adicional está relacionado ao risco enfrentado pelo trabalhador durante os deslocamentos realizados de motocicleta. A atividade profissional no trânsito expõe o trabalhador a situações diferentes das enfrentadas por quem permanece em um ambiente interno.
A discussão interessa especialmente a vendedores externos, representantes comerciais e outros profissionais que utilizam motocicleta como parte da rotina de trabalho.
A decisão não significa que qualquer pessoa que utilize uma moto para trabalhar automaticamente receberá o adicional. O direito depende das características da atividade e das circunstâncias analisadas no caso concreto.
O julgamento, porém, reforça a importância de avaliar as condições de segurança enfrentadas diariamente por trabalhadores que passam parte significativa da jornada nas ruas.





