O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Paraná que amplia o período de gratuidade para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional a regra estadual que garante às pessoas com deficiência o dobro do período de permanência gratuita oferecido aos demais usuários.
Na prática, quando um estabelecimento disponibiliza determinado período sem cobrança, a pessoa com deficiência passa a ter direito ao dobro desse tempo, conforme as regras previstas na legislação paranaense.
A decisão do Supremo mantém a validade da norma e representa uma medida relacionada à acessibilidade e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
O julgamento analisou uma ação que questionava a competência do Paraná para estabelecer esse tipo de regra em estacionamentos privados.





