13º salário 2026: segunda parcela será antecipada; veja quando o dinheiro cai na conta
Economia

13º salário 2026: segunda parcela será antecipada; veja quando o dinheiro cai na conta

14/10/2026 | 10:14 Por Redacao

Trabalhadores com carteira assinada deverão receber a última parcela até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; confira quem tem direito e como funciona o cálculo.

Os trabalhadores brasileiros que recebem o 13º salário em 2026 precisam ficar atentos ao calendário de pagamento. Neste ano, a segunda parcela da gratificação natalina deverá ser depositada até 18 de dezembro, dois dias antes da data-limite tradicional.

A antecipação acontece porque 20 de dezembro, prazo previsto na legislação trabalhista, cairá em um domingo. Dessa forma, as empresas deverão realizar o pagamento até a sexta-feira anterior.

Já a primeira parcela do benefício deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com vínculo empregatício e representa uma importante complementação da renda no fim do ano.

Confira as datas de pagamento do 13º salário em 2026

Parcela Prazo de pagamento
Primeira parcela Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira)
Segunda parcela Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira)

A primeira parcela também pode ser antecipada pelo empregador, conforme as regras aplicáveis, inclusive por ocasião das férias quando solicitada dentro do prazo legal.

O calendário apresentado corresponde à regra geral dos trabalhadores com carteira assinada. Servidores públicos e beneficiários do INSS podem seguir cronogramas específicos.

Por que a segunda parcela será antecipada?

A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro.

Entretanto, em 2026, essa data cairá em um domingo.

Como o vencimento coincide com um dia sem expediente bancário regular, o pagamento deverá ser realizado antecipadamente, até sexta-feira, 18 de dezembro.

A medida não representa um benefício adicional nem altera o valor da gratificação. Trata-se apenas da adequação do prazo ao calendário.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também têm direito à gratificação, conforme as regras de cada regime:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores domésticos com vínculo empregatício;
  • Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
  • Trabalhadores com contrato intermitente, observadas as regras específicas de pagamento;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com direito ao abono anual.

O valor recebido depende do tempo trabalhado ao longo do ano e da remuneração considerada para o cálculo.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O trabalhador que permaneceu empregado durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal.

Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.

Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.

A fórmula básica é:

13º proporcional = remuneração considerada para o cálculo ÷ 12 × número de meses com direito ao benefício.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil que tenha direito aos 12 meses receberá um 13º bruto de R$ 3 mil, antes dos descontos legais.

Se tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500.

Comissões e horas extras habituais também podem integrar a base de cálculo da gratificação, conforme as regras trabalhistas.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

O 13º salário é normalmente dividido em duas parcelas.

A primeira corresponde, em regra, à metade do valor estimado da gratificação, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Na segunda parcela, ocorre o acerto do valor total devido, com a dedução do adiantamento já pago e a aplicação dos descontos legais cabíveis.

Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira.

O montante final pode variar conforme a remuneração, o tempo de serviço e a incidência de tributos e contribuições.

Bolsa Família, BPC e estagiários recebem 13º salário?

O 13º salário não é um direito automaticamente garantido a todas as pessoas que recebem algum tipo de rendimento.

Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário em razão desses programas federais.

Trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício também não têm direito à gratificação pela regra da CLT.

No caso dos estagiários, a legislação do estágio não estabelece o pagamento obrigatório do 13º salário.

Essas situações são diferentes das de trabalhadores formalmente contratados, que possuem o direito previsto na legislação.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário diferente

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do abono anual segue um calendário próprio.

Em 2026, os segurados contemplados pela antecipação receberam as parcelas em abril e maio.

Já beneficiários que passaram a receber determinados benefícios a partir de maio podem ter o pagamento do abono anual entre novembro e dezembro, conforme o calendário do INSS.

Portanto, o prazo de 18 de dezembro para a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada não deve ser confundido com o cronograma previdenciário.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?

Caso o empregador não realize o pagamento dentro dos prazos legais, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos ou o responsável financeiro da empresa.

A orientação é solicitar esclarecimentos e verificar quando a situação será regularizada.

Se o problema persistir, é importante reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e a ausência do pagamento, como:

  • Holerites e comprovantes salariais;
  • Extratos bancários;
  • Registros de comunicação com a empresa;
  • Documentos relacionados ao contrato de trabalho.

Com esses registros, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, apresentar denúncia aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

Planejamento financeiro para o fim de ano

O pagamento do 13º salário representa uma oportunidade para organizar as contas, quitar dívidas e planejar despesas de fim de ano.

Como a segunda parcela pode sofrer descontos obrigatórios, é importante não considerar que os dois depósitos terão necessariamente o mesmo valor.

Para os trabalhadores com carteira assinada, as principais datas a observar em 2026 são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.