Trabalhadores com carteira assinada deverão receber a última parcela até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; confira quem tem direito e como funciona o cálculo.
Os trabalhadores brasileiros que recebem o 13º salário em 2026 precisam ficar atentos ao calendário de pagamento. Neste ano, a segunda parcela da gratificação natalina deverá ser depositada até 18 de dezembro, dois dias antes da data-limite tradicional.
A antecipação acontece porque 20 de dezembro, prazo previsto na legislação trabalhista, cairá em um domingo. Dessa forma, as empresas deverão realizar o pagamento até a sexta-feira anterior.
Já a primeira parcela do benefício deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com vínculo empregatício e representa uma importante complementação da renda no fim do ano.
Confira as datas de pagamento do 13º salário em 2026
| Parcela | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira) |
| Segunda parcela | Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira) |
A primeira parcela também pode ser antecipada pelo empregador, conforme as regras aplicáveis, inclusive por ocasião das férias quando solicitada dentro do prazo legal.
O calendário apresentado corresponde à regra geral dos trabalhadores com carteira assinada. Servidores públicos e beneficiários do INSS podem seguir cronogramas específicos.
Por que a segunda parcela será antecipada?
A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro.
Entretanto, em 2026, essa data cairá em um domingo.
Como o vencimento coincide com um dia sem expediente bancário regular, o pagamento deverá ser realizado antecipadamente, até sexta-feira, 18 de dezembro.
A medida não representa um benefício adicional nem altera o valor da gratificação. Trata-se apenas da adequação do prazo ao calendário.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também têm direito à gratificação, conforme as regras de cada regime:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos com vínculo empregatício;
- Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
- Trabalhadores com contrato intermitente, observadas as regras específicas de pagamento;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com direito ao abono anual.
O valor recebido depende do tempo trabalhado ao longo do ano e da remuneração considerada para o cálculo.
Como é calculado o valor do 13º salário?
O trabalhador que permaneceu empregado durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao equivalente a uma remuneração mensal.
Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.
A fórmula básica é:
13º proporcional = remuneração considerada para o cálculo ÷ 12 × número de meses com direito ao benefício.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil que tenha direito aos 12 meses receberá um 13º bruto de R$ 3 mil, antes dos descontos legais.
Se tiver direito a seis meses, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500.
Comissões e horas extras habituais também podem integrar a base de cálculo da gratificação, conforme as regras trabalhistas.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
O 13º salário é normalmente dividido em duas parcelas.
A primeira corresponde, em regra, à metade do valor estimado da gratificação, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Na segunda parcela, ocorre o acerto do valor total devido, com a dedução do adiantamento já pago e a aplicação dos descontos legais cabíveis.
Por esse motivo, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira.
O montante final pode variar conforme a remuneração, o tempo de serviço e a incidência de tributos e contribuições.
Bolsa Família, BPC e estagiários recebem 13º salário?
O 13º salário não é um direito automaticamente garantido a todas as pessoas que recebem algum tipo de rendimento.
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário em razão desses programas federais.
Trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício também não têm direito à gratificação pela regra da CLT.
No caso dos estagiários, a legislação do estágio não estabelece o pagamento obrigatório do 13º salário.
Essas situações são diferentes das de trabalhadores formalmente contratados, que possuem o direito previsto na legislação.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário diferente
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do abono anual segue um calendário próprio.
Em 2026, os segurados contemplados pela antecipação receberam as parcelas em abril e maio.
Já beneficiários que passaram a receber determinados benefícios a partir de maio podem ter o pagamento do abono anual entre novembro e dezembro, conforme o calendário do INSS.
Portanto, o prazo de 18 de dezembro para a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada não deve ser confundido com o cronograma previdenciário.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
Caso o empregador não realize o pagamento dentro dos prazos legais, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos ou o responsável financeiro da empresa.
A orientação é solicitar esclarecimentos e verificar quando a situação será regularizada.
Se o problema persistir, é importante reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e a ausência do pagamento, como:
- Holerites e comprovantes salariais;
- Extratos bancários;
- Registros de comunicação com a empresa;
- Documentos relacionados ao contrato de trabalho.
Com esses registros, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, apresentar denúncia aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
Planejamento financeiro para o fim de ano
O pagamento do 13º salário representa uma oportunidade para organizar as contas, quitar dívidas e planejar despesas de fim de ano.
Como a segunda parcela pode sofrer descontos obrigatórios, é importante não considerar que os dois depósitos terão necessariamente o mesmo valor.
Para os trabalhadores com carteira assinada, as principais datas a observar em 2026 são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.





