A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) se posicionou contra a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária. A entidade defende a aprovação do Projeto de Lei nº 523/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.
A discussão envolve a forma como os novos tributos sobre o consumo serão considerados no cálculo do imposto estadual. A CBS e o IBS fazem parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro, que será implementado gradualmente.
Segundo a nota divulgada pela ACIPG, a interpretação adotada pela Secretaria da Fazenda do Paraná prevê a inclusão desses tributos na base do ICMS. A associação argumenta que a medida pode elevar a carga tributária efetiva para determinadas empresas e gerar impactos sobre preços e custos operacionais.
A entidade cita um exemplo apresentado pela própria Fazenda estadual: em uma operação de R$ 100, o ICMS seria de R$ 14,84 com a inclusão dos novos tributos, contra R$ 13,64 sem ela. O efeito depende da operação e das regras tributárias aplicáveis.
A ACIPG sustenta que a definição da base de cálculo precisa respeitar as normas legais e defende que a questão seja resolvida pelo Poder Legislativo. A associação também aponta risco de diferenças de interpretação entre os estados, com possíveis reflexos para empresas que atuam em mais de uma unidade da Federação.
A entidade pede que a Assembleia Legislativa analise o projeto em regime de urgência e que as autoridades estaduais reavaliem o entendimento tributário.
O debate interessa especialmente a empresas do comércio, da indústria e dos serviços, que precisam acompanhar a regulamentação da reforma e avaliar os efeitos das mudanças com apoio contábil e jurídico.
O posicionamento divulgado representa a avaliação da ACIPG. A aplicação efetiva das regras depende da legislação vigente, da interpretação das autoridades competentes e de eventuais decisões administrativas ou judiciais.





