Família constrói casa no terreno do vizinho e só descobre erro após concluir obra; Justiça determina indenização de mais de R$ 66 mil
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Família constrói casa no terreno do vizinho e só descobre erro após concluir obra; Justiça determina indenização de mais de R$ 66 mil

29/10/2026 | 13:07 Por Redacao

Residência de 64 metros quadrados foi erguida no lote errado em Santa Catarina. Tribunal manteve condenação do técnico responsável pela demarcação e afastou a responsabilidade da prefeitura e da arquiteta.

Uma família de Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, enfrentou uma situação inesperada após investir na construção da casa própria: a residência foi erguida no terreno do vizinho.

O imóvel, com 64 metros quadrados, foi construído sobre um lote de 300 metros quadrados que não pertencia aos proprietários da obra.

O erro, ocorrido em 2009, só foi descoberto quando a construção já estava praticamente concluída.

A situação acabou na Justiça e resultou na condenação do profissional responsável pela demarcação do terreno ao pagamento de R$ 66.478 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Família contratou profissional para conferir terreno antes da obra

Antes de iniciar a construção, o casal procurou a prefeitura de Passo de Torres para obter orientações sobre o alinhamento e as medidas do terreno.

Na ocasião, conheceu um profissional indicado para realizar a conferência da localização do lote.

Posteriormente, os proprietários contrataram uma arquiteta para desenvolver o projeto da residência.

A construção foi iniciada sem que a família percebesse qualquer irregularidade na localização.

Somente quando a obra estava praticamente pronta veio a descoberta: a casa havia sido construída na propriedade vizinha.

Proprietário morreu durante processo judicial

Após identificar o erro, a família buscou reparação pelos prejuízos decorrentes da construção no terreno errado.

Durante o andamento do processo, o proprietário faleceu.

A esposa e a filha passaram, então, a representar os interesses da família na ação judicial.

Os autores solicitaram uma indenização de R$ 66.478 por danos materiais, além de compensação pelos danos morais.

Na ação, argumentaram que o técnico responsável pelas medições, a arquiteta e a administração municipal deveriam responder pela falha na identificação do terreno.

Justiça condena técnico e afasta culpa da prefeitura

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da família à reparação dos prejuízos.

O técnico responsável pela demarcação foi condenado a pagar integralmente os danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.

Entretanto, a sentença afastou a responsabilidade da arquiteta e da Prefeitura de Passo de Torres.

Insatisfeitos com essa parte da decisão, os familiares recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando também a responsabilização dos demais envolvidos.

Tribunal mantém condenação por unanimidade

O recurso foi analisado pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que decidiram, por unanimidade, manter a sentença original.

O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, destacou que a responsabilidade pela identificação e demarcação correta do terreno era do profissional contratado para executar esse serviço.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, não cabia à arquiteta realizar a demarcação topográfica do lote.

Em relação à prefeitura, o magistrado considerou que o técnico não possuía vínculo empregatício direto com a administração municipal.

Além disso, o município havia autorizado a construção com base em um documento irregular apresentado no procedimento.

Dessa forma, os desembargadores concluíram que não havia fundamento para responsabilizar a prefeitura pelo erro.

Indenização ultrapassa R$ 71 mil

Com a manutenção da sentença, o profissional responsável pela demarcação permaneceu condenado ao pagamento de:

  • R$ 66.478 por danos materiais;
  • R$ 5 mil por danos morais.

O valor total fixado chega a R$ 71.478, sem considerar eventuais atualizações monetárias e encargos legais.

A decisão reforçou o entendimento de que a obrigação de verificar corretamente a localização da construção era do técnico encarregado da medição.

O caso chama a atenção para a importância da conferência dos limites e da documentação de um terreno antes do início de uma obra, especialmente quando há imóveis vizinhos com características semelhantes.