VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO: VEJA AS REGRAS QUE JÁ ESTÃO VALENDO NO BRASIL
Brasil

VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO: VEJA AS REGRAS QUE JÁ ESTÃO VALENDO NO BRASIL

29/10/2026 | 15:54 Por Redação MZ

As regras que regulamentam o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) já se aplicam às empresas que concedem esses benefícios no Brasil, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A regulamentação está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e estabelece parâmetros para o funcionamento dos benefícios, incluindo condições comerciais entre operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam os cartões.

Uma das principais determinações é que os valores disponibilizados aos trabalhadores sejam utilizados para sua finalidade específica: a compra de alimentos e refeições. O benefício não deve ser convertido em uma forma de pagamento para serviços ou produtos sem relação com alimentação.

A norma também estabelece um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados nas transações com VA e VR. O prazo máximo previsto para a liquidação financeira desses pagamentos é de 15 dias corridos.

Outro ponto é a proibição de cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidades, que onerem os estabelecimentos para aceitar os benefícios. Também são vedadas vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em troca da contratação desses serviços.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras buscam uniformizar o funcionamento do sistema e evitar diferenças indevidas entre estabelecimentos e beneficiários. A regulamentação alcança os agentes envolvidos na operação dos cartões, e não apenas empresas vinculadas ao PAT.

O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações previstas na norma, como reincidência.

Para os trabalhadores, o ponto essencial é que o vale continua destinado à alimentação. As mudanças regulam principalmente a operação dos benefícios e as relações comerciais entre os participantes do sistema; não significam, por si só, um aumento automático no valor depositado mensalmente.

Empresas e estabelecimentos devem observar as regras aplicáveis e consultar os canais oficiais em caso de dúvidas sobre a implementação.