O período de defeso da Piracema começa neste domingo (1º de novembro) no Paraná e seguirá até 28 de fevereiro de 2027. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas fica sujeita a restrições destinadas a proteger a reprodução natural dos peixes.
As regras abrangem a bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o rio principal, seus afluentes, reservatórios, lagos e lagoas marginais. A Bacia do Rio Iguaçu também está incluída nas restrições.
Entre as espécies protegidas estão dourado, jaú, pintado, bagre, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. O piauçu também está incluído nas medidas, conforme as normas aplicáveis à região.
A restrição não se limita à captura. O transporte e a comercialização de peixes nativos provenientes da pesca também devem respeitar as exigências legais do período de defeso.
Estabelecimentos comerciais e demais responsáveis por estoques de pescado de águas continentais precisam observar as obrigações de declaração de estoque. Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), o prazo informado para essa declaração termina na quarta-feira (4 de novembro).
A medida busca garantir que os peixes tenham condições de se reproduzir, contribuindo para a renovação dos estoques e a conservação dos ecossistemas aquáticos.
Algumas espécies consideradas exóticas, como tilápia, carpa, tucunaré e black-bass, não entram na mesma restrição geral aplicada às espécies nativas, assim como os híbridos, conforme as normas específicas. Isso não significa, porém, que toda modalidade de pesca esteja automaticamente liberada: é necessário observar o local, os equipamentos permitidos e as demais exigências ambientais.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções ambientais. Pescadores, comerciantes e consumidores devem verificar as orientações oficiais antes de capturar, transportar ou comercializar pescado durante a Piracema.
Denúncias de pesca irregular podem ser encaminhadas anonimamente ao Disque-Denúncia 181.





