Governo Federal define alíquotas do novo Imposto Seletivo, que também atingirá refrigerantes, cigarros, destilados, veículos e apostas. Cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.
O Governo Federal estabeleceu que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida faz parte da reforma tributária sobre o consumo e estabelece novas alíquotas para produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos atingidos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. As alíquotas previstas incluem 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e 66,7% para cigarros, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50.
As regras foram estabelecidas por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (2), conforme as informações divulgadas pelo governo.
A equipe econômica afirma que, durante 2027, o objetivo será manter a carga tributária atualmente aplicada aos produtos abrangidos pela medida, enquanto o novo sistema de tributação é implementado.
Veja quanto será cobrado pelo imposto do pecado
As alíquotas variam conforme o tipo de produto. Bebidas alcoólicas com maior teor ou determinadas características terão percentuais superiores aos aplicados sobre cervejas e bebidas açucaradas.
Confira os valores previstos:
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas e refrigerantes | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes comuns | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez | 16% |
| Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% | 16% |
| Rum e cachaça | 20% |
| Uísque, vodca, gim, tequila e outros destilados | 24% |
| Cigarros | 66,7% + R$ 3,50 |
No caso dos vinhos, a alíquota de 8% não inclui os tipos Madeira, Porto e Xerez, que terão tributação de 16%.
Os percentuais representam as alíquotas previstas para o novo tributo e não significam, necessariamente, que os preços finais dos produtos subirão na mesma proporção.
Por que o imposto começará em fevereiro?
A cobrança do Imposto Seletivo deverá respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, conhecido como noventena.
Essa regra estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Por isso, a Medida Provisória fixou o começo da tributação em 2 de fevereiro de 2027.
Uma Medida Provisória possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.
O prazo inicial de validade é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação automática por mais 60 dias.
Caso não seja convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do período previsto, poderá perder a validade.
Veículos e apostas também terão tributação
O Imposto Seletivo não ficará restrito a bebidas e cigarros.
A medida também prevê incidência sobre determinadas categorias de veículos, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No setor automotivo, a definição das alíquotas considerará critérios relacionados à sustentabilidade, eficiência energética e nível de poluição.
A regulamentação também estabelece parâmetros para aeronaves e embarcações.
Quais veículos poderão ficar isentos?
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, desde que cumpram as condições estabelecidas pela medida.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por:
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel, como taxistas.
Também está prevista a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também poderão ficar fora da cobrança.
Imposto do pecado substituirá parte da tributação do IPI
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou nesta quinta-feira (5) que o novo Imposto Seletivo substituirá a tributação atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos considerados prejudiciais à saúde.
Segundo o ministro, a principal finalidade da nova cobrança não é simplesmente aumentar a arrecadação, mas desestimular o consumo de determinados produtos.
A mudança faz parte da reorganização do sistema tributário brasileiro.
Com a redução do IPI prevista na reforma, produtos como cigarros poderiam sofrer uma diminuição da carga tributária caso não fosse criado um mecanismo específico de cobrança.
O Imposto Seletivo busca evitar essa redução e preservar a tributação sobre mercadorias consideradas nocivas.
Até fevereiro, o governo informou que o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo novo imposto.
Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027
A equipe econômica estima que o Imposto Seletivo poderá gerar R$ 41,9 bilhões em arrecadação durante 2027, conforme a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional.
O governo afirma que a tributação do primeiro ano terá caráter de transição, buscando manter uma carga equivalente à atualmente aplicada por meio do IPI.
A definição das alíquotas permanentes ficará para uma etapa posterior.
Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as regras e os percentuais que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
Tributação poderá aumentar a partir de 2028
Embora a proposta para 2027 seja preservar a carga tributária atual, o governo pretende discutir uma tributação mais elevada para produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2028.
A estratégia é utilizar o sistema tributário como instrumento para influenciar padrões de consumo e produção.
Entre os principais objetivos estão a redução do consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e produtos considerados prejudiciais, além do incentivo a práticas mais sustentáveis.
As alíquotas definitivas dependerão da proposta que será enviada ao Congresso e da análise dos parlamentares.
Resumo: o que muda com o imposto do pecado?
O novo Imposto Seletivo terá início previsto para 2 de fevereiro de 2027, com percentuais diferentes conforme o produto ou a atividade.
Entre os principais pontos estão:
- Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%;
- Vinhos comuns e espumantes terão alíquota de 8%;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%;
- Cigarros terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50;
- Destilados poderão ter tributação de até 24%;
- Determinados veículos, apostas e atividades de extração mineral também serão abrangidos;
- O governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027;
- Novas alíquotas permanentes deverão ser propostas para vigorar a partir de 2028.





