Mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser beneficiados pelo perdão integral de dívidas federais relacionadas à contribuição previdenciária mensal. A medida, prevista na Lei Complementar nº 238/2026, terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor.
A remissão abrange débitos da contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais, alcançando tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto débitos ainda administrados pela Receita Federal.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida também contempla dívidas que estejam parceladas, negociadas, garantidas ou em cobrança judicial, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
O perdão, entretanto, não significa o cancelamento de todos os valores incluídos na guia mensal do MEI. Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam devidos. Portanto, o empreendedor poderá ter a parte previdenciária da dívida extinta, mas ainda precisará regularizar eventuais valores referentes a esses tributos.
Há também uma condição importante para quem permanecer enquadrado como MEI: as contribuições mensais futuras deverão ser pagas em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei. O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do benefício e a recomposição da dívida perdoada, conforme as regras oficiais.
Quem já quitou débitos abrangidos pela medida não terá direito à devolução dos valores pagos anteriormente. Nos casos de parcelamentos que incluam dívidas perdoadas e outros débitos não abrangidos, poderá ser necessário solicitar a revisão da negociação pelos canais oficiais.
A baixa dos créditos será realizada nos sistemas da Receita Federal e da PGFN a partir de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam sujeitos às regras de cobrança e regularização vigentes.
A orientação é que os microempreendedores consultem seus registros no Portal de Serviços da Receita Federal e no Regularize, da PGFN, para identificar a composição das pendências e verificar se existem valores de ICMS ou ISS que continuarão sendo cobrados.





