Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), a Justiça suspendeu o aumento dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa. A decisão, emanada da Juíza de Direito Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A ação popular questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios dos agentes políticos em até 100%. A lei foi aprovada em dezembro de 2024, a menos de um mês do final do mandato do então prefeito, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Na decisão, a juíza Luciana Virmond Cesar acolheu os argumentos da ação popular e suspendeu os efeitos da lei, impedindo o pagamento dos subsídios com os valores reajustados, sob pena de multa diária de R$ 70.000,00.
A juíza também destacou que “a parte autora demonstrou satisfatoriamente, neste momento processual, que o ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade administrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da LRF.”
A ação
O advogado Dr. Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação, saudou a decisão: “Essa decisão é uma vitória da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, a suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população”.
Pepe também destacou a importância da ação popular como instrumento de controle social e elogiou a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar: “A juíza foi muito sensível aos argumentos que apresentamos, reconhecendo a gravidade da violação à LRF e a necessidade de proteger o erário público”, afirmou Pepe. “A decisão demonstra que o Poder Judiciário está atento ao cumprimento da lei e à defesa do interesse público”.
A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024.
A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas.
Foto: José Aldinan