Normas que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) preveem multa de R$ 17,5 mil para infrações graves e criam lista compartilhada entre companhias aéreas para impedir embarques em casos gravíssimos.
Passageiros que cometerem atos de indisciplina durante viagens aéreas poderão enfrentar punições mais severas no Brasil. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), válidas a partir desta segunda-feira (14), permitem até a suspensão do direito de voar por 12 meses nos casos considerados gravíssimos.
Além da suspensão, determinadas condutas poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.
As mudanças entram em vigor em um cenário de aumento das ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve crescimento de 22% nas ocorrências.
Lista poderá impedir passageiro de embarcar
Nos casos gravíssimos, o nome do passageiro suspenso será incluído em uma lista nacional compartilhada pelas empresas que operam voos domésticos regulares no país.
Durante o período de suspensão, as companhias deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque do passageiro.
A empresa que deixar de aplicar uma suspensão obrigatória poderá receber multa de R$ 70 mil.
O que pode gerar multa de R$ 17,5 mil?
As novas regras estabelecem diferentes níveis de punição conforme a gravidade da conduta.
Entre os atos considerados graves estão agressões verbais contra funcionários ou outros passageiros, fumar dentro da aeronave, danificar equipamentos e ameaçar integrantes da tripulação.
Nessas situações, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte.
Comportamentos de menor gravidade, como descumprir orientações da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo, poderão resultar inicialmente em orientação ao passageiro.
Agressão física pode deixar passageiro até 12 meses sem voar
As punições mais rigorosas serão aplicadas aos atos classificados como gravíssimos.
Entram nessa categoria situações como agressão física contra integrantes da tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações para assumir o controle da aeronave.
Além da multa e do cancelamento da viagem, essas ocorrências poderão provocar a suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses.
Companhias terão de comunicar ocorrências
Empresas aéreas e operadores aeroportuários deverão informar à Anac os casos de indisciplina registrados em suas áreas de atuação.
Ocorrências gravíssimas precisarão ser comunicadas imediatamente. Nos casos graves, o prazo será de até cinco dias, enquanto as demais situações poderão ser notificadas em até 30 dias.
A fiscalização será realizada por meio de um sistema administrado pelo Serpro, que acompanhará tanto as punições aplicadas aos passageiros quanto o cumprimento das obrigações pelas companhias e aeroportos.
As regras abrangem o transporte aéreo regular doméstico, inclusive trechos nacionais ligados a viagens internacionais, respeitadas as exceções legais e as normas específicas das operações internacionais.





