Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi multado em R$ 50 mil por danos morais depois de desistir do processo de adoção de três crianças no Paraná. A decisão foi tomada pela Justiça após o casal devolver as crianças, de 1, 6 e 7 anos, alegando “brigas constantes e ausência de gratidão”, o que foi considerado inadequado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
O episódio aconteceu em 2023, quando o casal estava na fase de guarda provisória, um período de 90 dias de convivência familiar com as crianças. Durante esse tempo, as crianças já haviam se encontrado com o casal em diversas ocasiões, inclusive pernoitando em sua casa. No entanto, foi nesse período de aproximação que o casal decidiu interromper o processo de adoção e devolver as crianças, alegando dificuldades de convivência.
O Ministério Público, que acompanhou o caso, apontou que as dificuldades enfrentadas pelo casal eram comuns para a fase de adaptação das crianças e que a decisão de desistir do processo de adoção demonstrava um despreparo para exercer a função parental. O MPPR também criticou o comportamento do casal, classificando-o como “autocentrado e indesejável”, e destacou o impacto psicológico negativo que o rompimento abrupto do vínculo teve sobre as crianças, que já haviam se vinculado afetivamente ao casal.
Impacto Psicológico nas Crianças
De acordo com o Ministério Público, as crianças já estavam se sentindo seguras e adaptadas ao casal, e o rompimento do processo causou um “significativo abalo psicológico”. As crianças chegaram a internalizar um sentimento de culpa pelo que consideraram como um “fracasso” no processo de adoção. A medida de devolver as crianças foi vista como um ato prejudicial ao bem-estar delas, que estavam em fase de construção de laços afetivos.
O valor da multa será dividido igualmente entre as duas crianças mais velhas, que, segundo o MPPR, já têm plena consciência do processo a que foram submetidas. Após o rompimento com o casal, os irmãos foram encaminhados novamente ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré.
Decisão Judicial
O acordo que resultou na multa foi homologado pela Vara da Infância e Juventude de Almirante Tamandaré no mês de outubro. O Ministério Público foi notificado oficialmente da decisão nesta semana. A medida visa compensar os danos causados às crianças, além de reforçar a responsabilidade dos adotantes no processo de adoção.