A Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (20), a prisão de Monique Medeiros, acusada pela morte do filho Henry Borel. A ré tinha se entregado à polícia no mesmo dia após o ministro Gilmar Mendes determinar novamente sua prisão preventiva.
Durante a audiência de custódia, a defesa de Monique requereu a liberação de medicamentos para uso no sistema carcerário, alegando condição psiquiátrica.
Já o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão, afirmando que o mandado foi expedido por decisão maior e não poderia ser revisto naquele momento pelo juízo da custódia.
Na decisão, o juiz Otávio Hueb Festa apontou que a prisão é regular e válida, pois é proveniente do cumprimento de mandado de prisão expedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Quanto aos medicamentos solicitados pela defesa, o magistrado afirmou que a análise cabe à administração penitenciária, mas determinou que Monique seja encaminhada para atendimento médico e psiquiátrico, já que ela relatou depressão em decorrência de evento traumático.
Monique Medeiros se entregou na 34ª DP (Bangu) e foi presa, na manhã desta segunda-feira, após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar novamente sua prisão preventiva.
O ministro Gilmar Mendes rejeitou recursos da defesa que tentavam reverter a ordem de prisão da ré. Na última sexta-feira (17), o ministro havia determinado o reestabelecimento da prisão preventiva de Monique após uma Reclamação Constitucional movida por Leniel Borel, pai da vítima.
Com isso, Monique se apresentou a polícia e foi novamente presa.
A prisão de Monique havia sido revogada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em 23 de março, no dia do júri sobre o caso, sob o fundamento de excesso de prazo injustificado para o julgamento.
Na ocasião, o júri acabou sendo suspenso após a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, abandonar o plenário do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Por isso, a Justiça manteve a prisão de Dr. Jairinho e concedeu liberdade à Monique.
Gilmar Mendes afirmou, na nova decisão, que a privação de liberdade não prejudica o direito à ampla defesa, ressaltando que a ré poderá se preparar para o julgamento mesmo estando presa.





