A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, que uma oficina mecânica do bairro Boa Vista, em Ponta Grossa, deverá devolver R$ 2.750 a um cliente. O valor corresponde ao serviço de instalação de injeção eletrônica em um veículo Ford Escort que não foi finalizado.
Segundo o processo, o cliente levou o carro à oficina em novembro de 2023 para conserto do motor e instalação do sistema eletrônico, pagando pelo serviço combinado. O motor foi reparado, mas a injeção eletrônica permaneceu desmontada.
A ré alegou que o módulo fornecido pelo próprio cliente era inadequado e que a conclusão do serviço dependia da compra de outra peça, o que não foi feito. Já o autor apresentou comprovantes de pagamento e conversas por aplicativo como provas.
A reportagem teve acesso a documentos do processo. Para o relator, juiz Helder Luis Henrique Taguchi, ficou comprovado que houve pagamento integral pelos serviços, mas parte deles não foi executada, caracterizando inadimplemento contratual. No entanto, o colegiado rejeitou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve ofensa aos direitos de personalidade, mas apenas descumprimento contratual.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde novembro de 2023 e acrescido de juros a partir da citação.
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