Estado contabilizou 170.743 ocorrências de estelionato em 2025, alta de 5,9% em relação ao ano anterior; golpes por meio eletrônico cresceram 29,7%
O Paraná registrou 170.743 casos de estelionato em 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número representa um aumento de 5,9% em comparação com 2024, quando foram contabilizadas 161.236 ocorrências.
Na prática, os registros equivalem a cerca de 468 golpes por dia, ou aproximadamente um caso a cada três minutos.
O Paraná aparece como o quarto estado brasileiro com maior número de registros de estelionato, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.
Golpes eletrônicos tiveram maior crescimento
Dentro do total registrado no estado, os casos de estelionato praticados por meio eletrônico apresentaram o crescimento mais expressivo.
Em 2024, foram registrados 8.829 casos desse tipo. Já em 2025, o número subiu para 11.515 ocorrências, uma alta de 29,7%.
Considerando o estelionato em geral, os registros passaram de 152.407 para 159.228 casos, crescimento de 3,9%.
No Brasil, o número total de ocorrências também aumentou. Foram 2.607.808 registros em 2025, contra 2.479.348 em 2024, alta de 5,2%.
A média nacional chegou a aproximadamente 7.144 golpes por dia, o equivalente a um caso registrado a cada 12 segundos.
Manipulação emocional é uma das principais armas dos criminosos
Os golpes atuais costumam ser construídos para parecer verdadeiros. Criminosos utilizam informações reais sobre as vítimas, como nome, CPF, fotografia, número de processo ou nome de familiares, e combinam esses dados com histórias falsas.
A estratégia é conhecida como engenharia social, na qual o criminoso explora sentimentos como confiança, medo, esperança, solidariedade e expectativa de receber algum dinheiro.
Outro elemento frequente é a urgência. A vítima é pressionada a tomar uma decisão rapidamente, sem tempo para verificar as informações.
Por isso, qualquer pessoa pode se tornar alvo de um golpe quando recebe uma abordagem personalizada em um momento de distração, preocupação ou fragilidade.
A manipulação da confiança e das emoções acaba sendo uma das principais ferramentas utilizadas pelos estelionatários.
Conheça dois golpes que estão entre os mais comuns
Entre os golpes que têm chamado atenção estão o “PIX inesperado” e o “golpe do falso advogado”.
Golpe do PIX inesperado
Nesse tipo de fraude, o criminoso realiza um PIX para a conta da vítima e, posteriormente, entra em contato afirmando que a transferência foi feita por engano.
O golpista pede que o dinheiro seja devolvido, mas fornece uma chave PIX diferente daquela utilizada na transferência original.
Ao realizar o novo pagamento, a vítima pode acabar sofrendo prejuízo, pois o criminoso pode solicitar ao banco o estorno da primeira transferência.
A orientação é não realizar um novo PIX para outra chave. Caso uma transferência inesperada seja recebida, o correto é procurar a instituição financeira e utilizar a função de devolução vinculada à própria transação.
Golpe do falso advogado
No golpe do falso advogado, o criminoso se apresenta como advogado da vítima, integrante de um escritório de advocacia ou até mesmo como servidor do Poder Judiciário.
Na abordagem, informa que houve uma decisão favorável em um processo e que a vítima teria direito a receber determinado valor.
Para liberar o dinheiro, porém, o criminoso exige o pagamento antecipado de uma taxa, imposto, custa, certidão ou honorário.
Uma das medidas preventivas é conferir cuidadosamente o CPF ou CNPJ do destinatário antes de realizar qualquer transferência.
O que fazer se cair em um golpe
Quem for vítima de estelionato deve registrar um boletim de ocorrência e preservar todas as provas relacionadas ao crime.
Entre os materiais que podem ajudar na investigação estão:
- Capturas de tela das conversas;
- Números de telefone utilizados pelos criminosos;
- Gravações de áudio;
- Links enviados durante a abordagem;
- Nomes utilizados pelos suspeitos;
- Chaves PIX;
- Comprovantes de transferências.
Caso o golpe envolva o fornecimento de senha, código de segurança ou dados de cartão, também é necessário bloquear os cartões, trocar as senhas e comunicar imediatamente a instituição financeira.
Contas “laranjas” também podem ser responsabilizadas
Uma nova legislação passou a prever punição para pessoas que cedem ou emprestam contas bancárias utilizadas na prática de golpes.
A Lei nº 15.397/2026, que entrou em vigor em maio deste ano, alcança contas utilizadas como porta de entrada ou passagem de valores obtidos por meio de estelionato.
A legislação prevê responsabilização para quem disponibiliza a própria conta, gratuitamente ou mediante pagamento, para movimentar recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crime.
A pena prevista é a mesma aplicada ao estelionato: um a cinco anos de prisão e multa.
Números dos golpes no Paraná
2025
- Estelionato: 159.228 casos
- Estelionato por meio eletrônico: 11.515 casos
- Total de casos de estelionato: 170.743
2024
- Estelionato: 152.407 casos
- Estelionato por meio eletrônico: 8.829 casos
- Total de casos de estelionato: 161.236
Variação entre 2025 e 2024
- Estelionato: +3,9%
- Estelionato por meio eletrônico: +29,7%
- Total de casos de estelionato: +5,9%





