Advogados dizem que suspensão condicional do processo não representa admissão de culpa e reafirmam que designer nega as acusações
Defesa se manifesta sobre acordo
A defesa do designer Jorge Bischoff afirmou que a decisão de aceitar um acordo de suspensão condicional do processo foi tomada com o objetivo de evitar o prolongamento da ação judicial.
Bischoff foi denunciado por importunação sexual contra uma massoterapeuta em um caso ocorrido em abril de 2024. A defesa é representada pelos advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody.
Em nota, os advogados afirmaram que a aceitação do benefício processual não representa admissão de culpa, confissão ou reconhecimento das acusações apresentadas contra o designer.
Segundo a defesa, a suspensão condicional do processo é um mecanismo previsto em lei e não produz efeitos de condenação.
Bischoff nega acusações
A defesa afirmou ainda que Bischoff nega de forma veemente as acusações e reafirma sua inocência.
De acordo com os advogados, a decisão de aceitar o benefício foi tomada exclusivamente para evitar que o processo se prolongasse, sem alteração na versão apresentada pelo designer sobre os fatos.
Acordo foi firmado com o Ministério Público
Jorge Bischoff firmou um acordo de suspensão condicional do processo com o Ministério Público do Paraná após ser denunciado por importunação sexual contra uma massoterapeuta.
Segundo a denúncia, a profissional teria sido recebida no quarto de hotel do acusado, que estaria apenas de roupão. Durante a sessão de massagem, ele teria feito comentários de cunho sexual e exibido o órgão genital.
Como o crime possui pena mínima igual ou inferior a um ano, o Ministério Público ofereceu a suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei.
Bischoff aceitou o acordo durante uma audiência realizada em 22 de julho.
Condições previstas no acordo
Entre as condições estabelecidas estão o comparecimento mensal à Justiça, a proibição de frequentar bares e a necessidade de comunicar eventuais ausências da comarca por período superior a oito dias.
O acordo também prevê o pagamento de 50 salários mínimos, valor estimado em cerca de R$ 80 mil, destinado a uma entidade assistencial.
A suspensão condicional do processo não representa, segundo a defesa, reconhecimento de culpa ou condenação pelas acusações.





