Deltan Dallagnol vai recorrer de cassação no STF
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Deltan Dallagnol vai recorrer de cassação no STF

17/05/2023 | 11:04 Por Redação MZ Modificado em 17, maio, 2023 11:04

O deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Podemos), disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou ontem (16) o registro de candidatura dele e o fez perder o mandato na Câmara dos Deputados.

O ministro e relator do caso, Benedito Gonçalves, entendeu que, antes das eleições de 2022, o deputado federal cassado “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos” para não ficar inelegível.

A decisão resultou na perda imediata do mandado de Dallagnol. Os votos recebidos por ele na eleição vão para a legenda. Após a decisão, o ex-procurador da Lava Jato disse que a decisão calou a voz de mais de 300 mil eleitores.

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro’’, disse em nota Deltan Dallagnol.

Os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura, que é um pré-requisito para qualquer candidato disputar as eleições.

Os partidos alegam que Dallagnol deveria ter o mandato cassado porque teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do órgão. Essas ações poderiam levar a punições como demissão ou aposentadoria compulsória.

O recurso alega que Dallagnol também teria se afastado do cargo em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Os autores da ação argumentaram ainda que esse afastamento tinha também como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

Em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou o caso e decidiu a favor do registro de candidatura. Mais tarde, o caso foi parar no TSE, que decidiu pela cassação.

O relator da ação no TSE, o ministro Benedito Gonçalves, defendeu a cassação de Dallagnol e entendeu que o acusado deixou o cargo para “burlar” a inelegibilidade. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar a aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, destacou.

O ministro afirmou ainda que o ex-procurador “antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processo administrativo disciplinar] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”.

O voto do relator foi seguido pelos outros seis ministros do TSE. O tribunal preservou ainda a contagem dos votos de Dallagnol na eleição em favor do Podemos.

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