Na tarde da última quarta-feira (04), o vereador Dr. Erick, junto do vereador Geraldo Stocco, apresentaram durante sessão ordinária da Câmara Municipal o projeto de Lei 102/2025 que altera a Lei n° 6.857 de 26 de dezembro de 2001 do Código Tributário Municipal que consiste na isenção do IPTU para pessoas que estejam realizando tratamento de Quimioterapia no Município de Ponta Grossa.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão e tem como objetivo conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes oncológicos. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) possui impacto direto nas finanças anuais dos munícipes, devendo o Município, por meio de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
O imóvel que seja de propriedade, residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer). A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
“Este projeto de lei é o reflexo de diversas normas já existentes em outras cidades do Brasil e assegura maior tranquilidade financeira às pessoas que se encontram em tratamento oncológico. Esses tratamentos, em geral, possuem custos elevados, e qualquer benefício concedido aos pacientes representa significativa diferença em sua qualidade de vida”, reforça o vereador Dr. Erick.

Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que, não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social. Vários municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves.
“Esse projeto é especial para mim, pois vi a minha mãe, dona Estela, lutar contra o câncer por anos. Fico feliz em poder propor uma ferramenta que possa ajudar as pessoas que estão tratando um câncer com um pequeno alívio financeiro. Além disso, seguimos buscando valorizar e apoiar com emendas instituições como a Santa Casa que dão suporte aos pacientes”, afirma o vereador Geraldo Stocco.
Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua familia
2, Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatario
- Documento de identificação de requerente Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando о dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento)
- Cadastro de Pessoa Física do requerente e/ou dependente (CPF)
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo o diagnostico expressivo da doença, estagio clinico atual classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Os benefícios, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.





