Eleições 2026: 194 pessoas foram conduzidas por crimes eleitorais no 1º turno
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Eleições 2026: 194 pessoas foram conduzidas por crimes eleitorais no 1º turno

05/10/2026 | 09:59 Por Redacao

Polícia Federal registrou 35 inquéritos e 97 termos circunstanciados até as 20h30 de domingo (4); boca de urna esteve entre as principais ocorrências

O primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), foi marcado por ocorrências relacionadas a possíveis crimes eleitorais em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal.

Até as 20h30, a Polícia Federal informou que 194 pessoas haviam sido conduzidas em ocorrências relacionadas a crimes eleitorais. No mesmo período, foram instaurados 35 inquéritos policiais e lavrados 97 termos circunstanciados de ocorrência (TCOs).

Entre os principais crimes investigados estavam propaganda eleitoral irregular e corrupção eleitoral, especialmente casos relacionados à compra de votos. As ocorrências foram registradas em diversos estados e no Distrito Federal.

743 ocorrências de suspeita de crime eleitoral

O levantamento das forças de segurança registrou 743 ocorrências de suspeita de crime eleitoral durante o primeiro turno.

Entre os registros, 248 foram relacionados à boca de urna, que apareceu como a ocorrência mais frequente.

O número de ocorrências, no entanto, não significa que 248 pessoas tenham sido presas. Os registros podem resultar em diferentes medidas, como condução, lavratura de termo circunstanciado, apreensões ou outras providências determinadas pelas autoridades.

Boca de urna é crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a boca de urna é crime eleitoral.

No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, fazer arregimentação de eleitores ou utilizar equipamentos de som para propaganda.

As autoridades podem adotar medidas em casos de flagrante, conforme as circunstâncias de cada ocorrência.

Prisões foram registradas em diferentes estados

Casos envolvendo boca de urna foram registrados em diferentes regiões do país.

Na Bahia, cinco eleitores foram presos por boca de urna ainda durante o balanço da manhã.

Em São Paulo, também foram registradas prisões relacionadas a irregularidades eleitorais, incluindo ocorrências de boca de urna.

Já em Minas Gerais, a boca de urna esteve entre as principais ocorrências policiais registradas durante a votação.

Em Sergipe, a Polícia Federal registrou seis ocorrências eleitorais. Uma delas, em Itabaiana, resultou na lavratura de um termo circunstanciado por possível prática de boca de urna. Em outro caso, em Lagarto, um eleitor teria filmado a urna eletrônica durante a votação.

No Espírito Santo, a Polícia Federal registrou ocorrências relacionadas principalmente à possível prática de boca de urna e à presença de material de propaganda eleitoral próximo aos locais de votação. Foram lavrados três termos circunstanciados e dois registros de fato, sem prisão em flagrante.

Números da Polícia Federal são parciais

O balanço divulgado às 20h30 é considerado parcial e dinâmico, podendo sofrer alterações com o registro de novas ocorrências e atualizações dos sistemas.

Além das conduções e investigações, a Polícia Federal informou que havia apreendido R$ 1.828.366,58 em bens e valores, dos quais R$ 493.569,50 em dinheiro.

A atuação da PF durante as eleições ocorre em conjunto com os demais órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral para apurar possíveis irregularidades e crimes eleitorais.

Condução não significa necessariamente prisão

Um ponto importante é a diferença entre condução e prisão.

O balanço de 194 pessoas conduzidas divulgado pela Polícia Federal não significa que todas tenham sido presas. Dependendo da situação, a pessoa pode ser ouvida, ter um termo circunstanciado lavrado ou ser submetida a outras medidas previstas na legislação.

Da mesma forma, as 248 ocorrências de boca de urna representam registros de possíveis crimes e não equivalem automaticamente ao número de pessoas detidas.

Os casos continuam sujeitos à apuração pelas autoridades competentes.