A partir deste sábado (20), os partidos e federações podem iniciar as convenções internas para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que participarão das eleições municipais de outubro. O prazo para a realização das convenções vai até 5 de agosto, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Segundo a legislação, os partidos devem definir seus candidatos até essa data, não sendo permitidas candidaturas avulsas. Para concorrer, o candidato deve estar filiado ao partido e ser escolhido na convenção. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e, onde necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, onde os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. Os partidos têm autonomia para organizar essas convenções de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual). Durante esse processo, também são definidos os números que os candidatos utilizarão nas urnas eletrônicas.
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral de cada município, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O registro será analisado pelo juiz eleitoral local, que poderá solicitar a regularização de pendências documentais em até três dias. As candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) durante o período de análise.
Com informações: Paraná Portal e Agência Brasil | Foto: José Cruz/Agência Brasil
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