Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa manter o título regular e justificar a falta
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). Mesmo assim, quem deixou de votar poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
A abstenção registrada no primeiro turno foi de 21,08%, o maior percentual em uma primeira etapa de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Cada turno é considerado uma eleição independente
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente.
Isso significa que o eleitor que não compareceu no primeiro turno não fica impedido de votar no segundo turno, desde que sua situação eleitoral esteja regular.
No entanto, a possibilidade de votar novamente não elimina a obrigação de justificar a ausência na primeira votação.
Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro
Quem não votou no primeiro turno e ainda não apresentou a justificativa de ausência precisa regularizar a situação eleitoral.
O prazo para justificar a falta é até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estão no exterior têm prazo diferente
Para eleitores que estavam viajando fora do Brasil, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao país.
Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.
Falta de justificativa pode gerar multa
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
A quitação pode ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Quais são as consequências de ficar irregular?
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor permanece com o título eleitoral em situação irregular.
Nessa condição, fica impedido de:
- emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituições de ensino público;
- receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Por isso, mesmo podendo votar no segundo turno, quem não compareceu à primeira votação deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral.





