O Governo de Minas Gerais anunciou oficialmente nesta quinta-feira (04) a proibição da entrada e consumo de cigarros em todos os presídios do estado. A medida, embasada na Lei Federal 9.294/1996 e na Lei Estadual 18.552/2009, que proíbem o fumo em ambientes fechados, visa garantir um ambiente mais seguro e saudável para detentos e servidores.
De acordo com o memorando da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), os cigarros deverão ser retirados completamente das unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (CERESP’s) até 31 de julho. Nas unidades de médio e grande porte, a retirada deverá ser concluída até 31 de agosto deste ano.
Os diretores regionais das unidades prisionais trabalharão em conjunto com as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP’s) para elaborar planos que assegurem a ordem e segurança durante a implementação da medida.
Em apoio à iniciativa, o Governo do Estado destacou a existência do Programa Nacional de Controle do Tabagismo do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece tratamento gratuito e integral para aqueles que desejam parar de fumar. O programa disponibiliza medicamentos como adesivos, pastilhas, gomas de mascar (terapia de reposição de nicotina) e Bupropiona, além de acompanhamento médico especializado. As unidades prisionais podem solicitar à Rede de Saúde municipal a inclusão de detentos tabagistas no programa.
Para o Policial Penal Jeferson Marcelo, Presidente Interino do SINDPPENAL-MG e AMASP, a medida representa uma conquista há muito tempo reivindicada pelos policiais penais. Ele destacou os benefícios da proibição, incluindo a proteção contra os malefícios do tabagismo passivo para detentos e servidores não fumantes, a redução significativa do risco de incêndios nas instalações prisionais e a dificultação do tráfico de drogas dentro dos presídios, onde o cigarro frequentemente é utilizado como moeda de troca.
Além disso, Jeferson anunciou que os policiais penais pretendem ajuizar uma ação para eliminar uma cláusula do Regulamento e Normas de Procedimento – ReNP, que atualmente permite a entrada de até 10 maços de cigarros por preso. A iniciativa reflete o compromisso contínuo da categoria em promover um ambiente mais seguro e controlado nas unidades prisionais do estado.
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