Estado irá indenizar mulher por medicá-la com abortivos enquanto o feto estava vivo
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Estado irá indenizar mulher por medicá-la com abortivos enquanto o feto estava vivo

04/06/2024 | 21:30 Por Redação Modificado em 04, junho, 2024 8:21

Uma mulher que recebeu um diagnóstico errado durante a gravidez será indenizada pelo estado de São Paulo em R$ 10 mil, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal considerou que o caso vai além de um simples aborrecimento.

Nos autos do processo, consta que a paciente, com menos de dois meses de gestação, procurou um hospital devido a fortes dores abdominais, sangramento e febre. Um exame indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco, levando os médicos a diagnosticar um aborto espontâneo e a prescrever medicação para expulsão do feto. Após uma semana tomando o medicamento, a mulher retornou ao hospital para curetagem, mas novos exames mostraram que a gravidez prosseguia normalmente e o feto estava vivo.

A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do recurso, destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a responsabilização do estado. Ela enfatizou que, apesar de o bebê ter nascido saudável, houve um risco real de interrupção da gravidez. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, afirmou.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco acompanhando o voto da relatora.

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