EXCLUSIVO: Prefeitura de PG gasta 8 milhões com livretos e população questiona valores e meio de aquisição 
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EXCLUSIVO: Prefeitura de PG gasta 8 milhões com livretos e população questiona valores e meio de aquisição 

03/10/2025 | 17:17 Por Redação MZ

Nos últimos dias a população ponta-grossense têm questionado a aquisão de materiais educativos da secretaria Municipal de Educação (SME). O que tem gerado polêmica são os valores dos materiais, como também o método de contratação da empresa que fornece o material metodológico.

Os materiais em questão são os Kits Fluir das Emoções e o material do 5º ano Acerta Brasil. O valor de contratação dos materiais era de quase R$8 milhões. Veja na imagem a seguir:

Segundo informações, o primeiro kit seria para o desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais para professores da rede municipal de ensino.  E o meio pelo qual a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Educação escolheu para contratar esse serviço da empresa Compass Soluções em Educação e Tecnologia LTDA foi pelo tipo Licitação Pregão, o que não estaria de acordo com a lei vigente.

O método de contratação via pregão pode somente para bens e serviços comuns, como materiais de escritório (lápis, caneta, papel sulfite, cadernos, pastas, giz, marcadores); Kits escolares padronizados (ex: cada kit tem 10 lápis, 2 cadernos, 1 régua etc.); livros didáticos já aprovados pelo MEC (padronizados e quando a disputa for apenas por preço) e ainda serviços simples: gráfica para impressão de apostilas já prontas, transporte escolar regular, fornecimento de merenda padronizada.

Os livros comprados pela SME seria um  material didático exclusivo, ou seja uma produção de conteúdo pedagógico inédito ou personalizado para a rede municipal, o que seria um serviço técnico especializado, o que não se enquadra no tipo de licitação pregão.

Assim, o fato de ser uma metodologia para desenvolvimento de habilidades de funcionários, se encaixa como contratação de serviços educacionais de natureza intelectual, ou seja, uma capacitação feito sob medida, o que não pode ser contratado via Pregão.

Veja a imagem do contrato 

O que diz a lei    

A Lei nº 10.520/2002, também chamada de Lei do pregão, no art. 1º,  apresenta a limitação na contratação de bens e serviços comuns

“Fica instituída, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns.”

Já a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) define o que são bens e serviços comuns

Art. 6º, inciso XXI define o que são bens e serviços comuns:

“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins desta Lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

E no Art. 28, inciso II confirma que o pregão é modalidade para bens e serviços comuns.

Ou seja, a Nova Lei traz também que o pregão só pode ser usado quando o objeto é padronizado, de especificação simples e objetiva.

O que diz a SME

A Secretaria Municipal de Educação não atendeu aos questionamentos da Equipe do Portal MZ Notícias e para a população não quis apresentar os kits, não falou sobre o valor e menos ainda o meio de contratação da empresa. Em uma denúncia enviada com exclusividade para a reportagem, a responsável pelo material na SME não quis responder e disse que não era “prudente” dar as respostas, veja nas imagens:

O Portal MZ Notícias, embasado na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527, fica à disposição para os esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação.