FAB nega acesso a dados de voos de avião ligado a Vorcaro e caso levanta debate sobre sigilo de 100 anos
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FAB nega acesso a dados de voos de avião ligado a Vorcaro e caso levanta debate sobre sigilo de 100 anos

15/10/2026 | 19:26 Por Redação MZ

A Força Aérea Brasileira (FAB) negou um pedido de acesso a informações sobre os planos de voo de uma aeronave ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O caso veio a público nesta quinta-feira (15) e reacendeu o debate sobre a aplicação do sigilo de até 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O pedido buscava obter registros de voo do jato Falcon 7X, de prefixo PS-FST, referentes ao período entre 10 e 20 de novembro de 2025. Naquele intervalo, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar em uma aeronave com destino à Europa.

Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica argumentou que o histórico de deslocamentos de uma aeronave individualizada poderia permitir a identificação indireta de dirigentes, sócios e outros usuários, comprometendo a intimidade e a vida privada dessas pessoas.

A justificativa foi baseada no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que prevê restrições de acesso a determinadas informações pessoais por até 100 anos.

A discussão, porém, envolve uma distinção importante. Em manifestação divulgada à imprensa, a FAB afirmou que não tem competência para determinar sigilo sobre listas de passageiros, pois esses registros são de responsabilidade dos operadores das aeronaves. A instituição também esclareceu que os planos de voo sob sua responsabilidade contêm informações operacionais, como horários e identificação da aeronave, e não os nomes dos passageiros.

O jato relacionado ao caso é um Falcon 7X avaliado em aproximadamente R$ 200 milhões, que foi apreendido pela Polícia Federal após a prisão de Vorcaro.

O episódio levanta questionamentos sobre os limites entre a proteção de dados pessoais e o acesso a informações de interesse público, especialmente em investigações envolvendo pessoas de grande relevância econômica.

A existência da restrição não comprova, por si só, irregularidade ou tentativa de proteger terceiros. O debate está relacionado à fundamentação utilizada para negar o acesso aos documentos e à possibilidade de obter informações por outros meios legais.

O caso também reacende a discussão sobre o sigilo centenário previsto na legislação brasileira e sobre a promessa de ampliar a transparência na administração pública.

Até o momento, a negativa de acesso aos registros não permite concluir quem viajou na aeronave durante o período solicitado. A identificação de eventuais passageiros depende de informações verificáveis obtidas por meios legalmente disponíveis.