O caso do gerente que presenteou funcionárias com ração de cachorro pelo Dia Internacional das Mulheres gerou repercussão após uma das vítimas descrever o ato como uma insinuação de que elas eram chamadas de “cadelas”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o vínculo empregatício do ex-gerente, mas também confirmou a demissão por justa causa.
De acordo com a decisão do TRT, as funcionárias se sentiram constrangidas com a atitude do ex-gerente, que era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba. Ele entregou pacotes de ração de cachorro como presente pelo Dia das Mulheres, o que foi interpretado como uma ofensa pelas trabalhadoras.
O relator do caso destacou a necessidade de enfrentar as hierarquias estruturais que marginalizam as mulheres, afirmando que atitudes discriminatórias como essa são reflexo do machismo estrutural. A decisão reconheceu a gravidade do fato, sua atualidade e imediação, fundamentos para a demissão por justa causa.
O ex-gerente, que inicialmente entrou com uma ação buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e a reversão da justa causa, teve seu pedido negado pelo TRT-PR. A empresa apresentou um vídeo como prova da conduta do ex-gerente, o que contribuiu para a manutenção da demissão por justa causa.
O julgamento ocorreu na 2ª Turma em agosto de 2022, e o caso foi encerrado em setembro de 2023, com a execução e arquivamento do processo. A decisão do TRT-PR foi divulgada recentemente, reiterando a demissão por justa causa e negando benefícios como férias proporcionais e 13º salário proporcional ao ex-gerente.