O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.
De acordo com as regras da Corte, o ministro deve devolver o processo em até 90 dias.
Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.
A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Lei sancionada
No último dia 12, o governo federal sancionou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional de enfermagem. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e destina recursos ao Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.
A lei prevê o pagamento de R$ 4.750 a enfermeiros, R$ 3.325 a técnicos de enfermagem e R$ 2.375 a auxiliares de enfermagem e parteiras.
O piso foi instituído em 2022 a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, posteriormente sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).