‘Golpe do adesivo’ tem sido aplicado por condutores imprudentes
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‘Golpe do adesivo’ tem sido aplicado por condutores imprudentes

12/06/2024 | 12:00 Por Redação MZ
Recentemente, uma prática ilícita que ganhou notoriedade nas redes sociais no início de 2024 ressurgiu, desta vez empregada por condutores imprudentes. Trata-se do expediente conhecido como ‘golpe do adesivo’, no qual indivíduos aplicam um adesivo sobre a placa veicular padrão Mercosul, visando burlar a legislação e escapar de multas provenientes de radares, seja por excesso de velocidade ou desrespeito ao rodízio municipal.

Essa artimanha, que se soma a outras práticas como o gel antirradar, placa delete, placa camaleão e adesivo antirradar, constitui não apenas uma infração, mas pode também configurar crime, de acordo com o Código Penal brasileiro.

Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alertou sobre essa prática ao portal UOL. Ele ressaltou que o uso de qualquer substância para alterar a leitura de um caractere por outro, mediante o uso de adesivo ou tinta, configura uma infração gravíssima, conforme estabelecido no Inciso I do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O ‘modus operandi’ dos infratores que recorrem ao adesivo na placa do veículo para escapar da fiscalização e, consequentemente, das multas de trânsito, guarda semelhanças com a prática dos maus motoristas que utilizam adesivos antirradar.

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