Essa artimanha, que se soma a outras práticas como o gel antirradar, placa delete, placa camaleão e adesivo antirradar, constitui não apenas uma infração, mas pode também configurar crime, de acordo com o Código Penal brasileiro.
Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alertou sobre essa prática ao portal UOL. Ele ressaltou que o uso de qualquer substância para alterar a leitura de um caractere por outro, mediante o uso de adesivo ou tinta, configura uma infração gravíssima, conforme estabelecido no Inciso I do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O ‘modus operandi’ dos infratores que recorrem ao adesivo na placa do veículo para escapar da fiscalização e, consequentemente, das multas de trânsito, guarda semelhanças com a prática dos maus motoristas que utilizam adesivos antirradar.
Cadê a matéria, só veio o enunciado!
4k4md8
Thanks for ones marvelous posting! I definitely enjoyed reading it, you are
a great author.I will remember to bookmark your blog and definitely
will come back at some point. I want to encourage you to definitely
continue your great writing, have a nice day!
My web page :: scabisan disponible en ligne en Espagne
I could not refrain from commenting. Well written!
Review my website; Crosby