A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Resolução nº 4, que estabelece o limite máximo para reajuste de preços de medicamentos em todo o país.
A norma entra em vigor nesta terça-feira (31) e segue as diretrizes da Lei nº 10.742/2003. Além dos percentuais de aumento, o texto também define regras para envio de relatórios pelas empresas e critérios de transparência na divulgação dos preços.
De acordo com a resolução, empresas com registro de medicamentos podem aplicar reajustes, desde que respeitem os limites estabelecidos com base no Preço Fábrica mais recente divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os índices variam conforme o nível de concorrência no mercado. Medicamentos enquadrados no nível 1, com maior concorrência, poderão ter aumento de até 3,81%. No nível 2, com concorrência intermediária, o limite é de 2,47%. Já no nível 3, que inclui produtos com pouca ou nenhuma concorrência, o reajuste máximo permitido é de 1,13%.
Exigências e transparência
Para aplicar os reajustes, as empresas precisam obrigatoriamente enviar o Relatório de Comercialização à CMED, conforme regras específicas. A exigência vale para todas as empresas, mesmo aquelas que optarem por não reajustar os preços.
O descumprimento dessa obrigação, seja pelo não envio, envio incompleto ou fora do prazo, pode resultar em sanções previstas na legislação vigente. Empresas autorizadas a importar medicamentos também estão sujeitas à mesma regra.
A resolução ainda determina que os preços sejam amplamente divulgados em mídias especializadas de grande circulação, respeitando sempre os limites definidos pela CMED.
No varejo, farmácias e estabelecimentos devem manter listas de preços atualizadas e acessíveis aos consumidores e aos órgãos de defesa do consumidor, sem ultrapassar os valores autorizados.
Outro ponto previsto na norma é a divulgação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que deve considerar as variações de ICMS entre os estados, refletindo diretamente no valor final pago pelo público.
A resolução é assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, presidente do Conselho de Ministros da CMED.
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