A partir de hoje, condutores de veículos das categorias C, D ou E, com validade da CNH entre janeiro e junho, serão fiscalizados quanto ao exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias. A informação foi divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Segundo a nova Lei 14.599/2023, a penalidade para essa infração é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.
Essa fase inicial de fiscalização, conforme a Deliberação 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito, abrange os condutores com CNH válida entre janeiro e junho. Para aqueles com vencimento entre julho e dezembro, a fiscalização terá início em 31 de maio. O prazo inicial para início da fiscalização, que seria 28 de janeiro, foi prorrogado devido ao grande número de condutores que ainda não regularizaram o exame toxicológico.
A legislação tem como objetivo prevenir que motoristas dirijam sob o efeito de drogas ilícitas, colocando em risco a vida de outras pessoas. Conforme a Deliberação 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito, os prazos de regularização foram determinados de acordo com o mês de validade da CNH do condutor.
Após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o Código de Trânsito Brasileiro prevê três tipos de infrações relacionadas ao exame toxicológico, todas destinadas aos condutores das categorias C, D e E.