O governador em exercício Darci Piana ratificou um decreto nesta sexta-feira (16) trazendo benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado do Paraná.
A nova regra eleva para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de setembro de 2023, do Confaz. Anteriormente, o teto era de R$ 100 mil.
A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo, com o imposto incidindo apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento em cenários onde o preço ultrapasse esse limite.
O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).