A medida ainda não vale para a partida deste sábado, entre Athletico e Cruzeiro, às 16h (de Brasília), na Ligga Arena, pelo Campeonato Brasileiro
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu na última terça-feira (25) um recurso do Club Athletico Paranaense (CAP) para cobrar de emissoras de rádio pela transmissão de jogos do clube (direito de arena) quando for mandante.
A discussão sobre os direitos de transmissão em eventos esportivos voltou com tudo nas últimas semanas com a aprovação da Lei Geral do Esporte. A legislação vigente tirou o termo ‘sons’ do texto, seguindo o que está previsto na Lei Pelé.
“O texto final da Lei Geral do Esporte não manteve o termo ‘sons’. A forma como a lei vigente descreve, por fim, mantém a determinação da Lei Pelé no que tange a direitos de transmissão, já que se refere a imagem apenas. Ainda, o texto legal prevê, no artigo 160, §9º que não constitui prática de proveito indevido a veiculação de radiodifusão sonora que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”, cita a advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Art. 160. Pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.
§ 9º Não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos.
A advogada Fernanda Soares conta que antes da aprovação da Lei Geral do Esporte, alguns Projetos de Lei previam modificações na Lei Pelé para que houvesse a possibilidade de cobrança das rádios pelos direitos de transmissão. A especialista entende que essa cobrança é indevida.
“Esses PLs não passaram e a Lei Geral do Esporte atual manteve a previsão da Lei Pelé em relação aos direitos de transmissão: não há previsão legal para essa cobrança, já que o texto da lei prevê a exploração comercial de imagens. A lei atual (assim como a Lei Pelé) é omissa em relação à explicação radiofônica. Assim, enquanto não houver uma previsão expressa sobre a possibilidade de exploração econômica dos direitos de transmissão radiofônica, entendo não ser possível cobrar pela transmissão”, avalia a especialista em direito desportivo.
A partir da decisão, os jogos do Athletico na Ligga Arena somente poderão ser transmitidos pelas rádios (no estádio ou de um estúdio) caso as emissoras entrem em acordo com o Furacão para a aquisição desses direitos. Os valores exatos que serão cobrados ainda não foram definidos pelo clube. Outras equipes do Estado do Paraná, como Coritiba e Paraná, poderão seguir o mesmo caminho do Athletico.
A medida ainda não vale para a partida deste sábado, entre Athletico e Cruzeiro, às 16h (de Brasília), na Ligga Arena, pelo Campeonato Brasileiro. Caso ela não seja derrubada na Justiça, só deve ter efeito no jogo entre Furacão e Cuiabá, no dia 15 de agosto. Por fim, é importante explicar que a medida não é válida para partidas de competições internacionais, como Libertadores e Copa Sul-Americana, uma vez que nesses casos impera o regulamento da Conmebol.
com informações UOL