Justiça condena quatro acusados pela morte de Pedro Scheifer a mais de 100 anos de prisão
Policial Ponta Grossa

Justiça condena quatro acusados pela morte de Pedro Scheifer a mais de 100 anos de prisão

17/08/2026 | 18:57 Por manu

Réus foram condenados por latrocínio e deverão cumprir as penas em regime fechado; crime ocorreu em dezembro de 2025, em Ponta Grossa

A 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa condenou quatro pessoas acusadas pela morte de Pedro Luiz Scheifer de Souza, vítima de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025. Somadas, as penas ultrapassam 100 anos de reclusão.

O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2025, por volta das 4h20, quando Pedro transitava pela Rua Horácio Dropa, em frente ao número 195, na Vila Coronel Cláudio, em Ponta Grossa.

Segundo o processo, a vítima foi abordada pelos quatro acusados e morreu em decorrência de ferimentos provocados por arma branca.

Penas ultrapassam 100 anos

As condenações pelo crime de latrocínio foram definidas da seguinte forma:

  • Simone Ribeiro Carrado: 30 anos de reclusão;
  • Cristian Daniel da Silva Rocha: 24 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão;
  • Kamila Fortes de Lara: 25 anos e 6 meses de reclusão;
  • Luis Mateus Damas Siqueira: 24 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão.

As penas somam 105 anos e 3 meses de reclusão.

Todos os condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

Família enfrenta dor após perda

O advogado Fernando Madureira, que atuou como assistente de acusação no processo, afirmou que a família de Pedro enfrenta uma dor que não pode ser completamente reparada por uma sentença judicial.

Segundo ele, apesar de nenhuma condenação ser capaz de diminuir a perda, a decisão representa uma resposta da Justiça aos familiares e proporciona algum alívio diante do sofrimento provocado pela morte.

A avaliação é de que a condenação também demonstra que crimes de extrema gravidade não devem permanecer impunes e que atos de violência contra a vida podem resultar em consequências severas.

Para os familiares, a condenação não representa comemoração pela prisão ou pelo sofrimento dos envolvidos, mas o reconhecimento de que houve uma resposta judicial diante de uma perda considerada irreparável.