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Justiça determina que filho caçula de Lula não se aproxime de ex-mulher e deixe apartamento do casal

03/04/2024 | 09:26 Por Redação MZ Modificado em 03, abril, 2024 9:26

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula, mantenha distância da ex-mulher e deixe o apartamento em que vivia com ela. As medidas protetivas foram concedidas após pedido da médica Natália Schincariol, que acusa Luís Cláudio de violência doméstica. Ela registrou um boletim de ocorrência na terça-feira (02) na Delegacia da Mulher da Polícia Civil de São Paulo relatando ser vítima de agressões desde janeiro. Ele nega a denúncia e diz que tomará as medidas cabíveis.

Quais são as acusações feitas contra Luís Cláudio Lula da Silva?

O casal manteve um relacionamento por dois anos e meio — eles moraram juntos em boa parte deste período. Natália relatou à polícia que já chegou a ser agredida fisicamente com uma cotovelada na barriga durante uma briga, no final de janeiro. Ela disse, ainda, que é vítima de violência “verbal, psicológica e moral” que “têm se intensificado ao longo do tempo”.

 Os episódios de violência, segundo Natália, incluem o afastamento “do trabalho por um mês devido ao trauma causado pelas agressões”, “ter sido hospitalizada com crises de ansiedade”, “receber ameaças e ofensas constantes (doente mental, vagabunda, louca)” e “ser manipulada e ameaçada para não denunciar as agressões, sob a alegação de que o agressor é filho do presidente e que possui influência para se safar das acusações”.

No registro da ocorrência, Natália afirmou que o filho caçula de Lula já disse que o pai iria defendê-lo em caso de denúncias. “Ninguém vai acreditar em você, eu tenho poder e você não tem nada”, teria dito, segundo Natália. As brigas teriam começado após traições por parte de Luís Cláudio. “Ele me agrediu com a cotovelada quando eu estava olhando o celular e fotografando as traições”, afirmou Natália.

 

 

Em nota, a defesa de Luís Cláudio afirma que as declarações de Natália são “inverídicas” e “enquadráveis nos tipos de delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por danos morais”.

 

Na decisão em que concedeu as medidas protetivas, a juíza afirmou que em uma análise superficial dos autos, o relato de Natália é “coerente e verossímil”. “Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença dos requisitos legais para concessão das medidas protetivas”, acrescentou a magistrada na decisão.

 

A juíza determinou, ainda, que Luís Cláudio não frequente os locais de trabalho, estudos e de culto religioso da vítima, e que ele não estabeleça contato com Natália. Ele poderá retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal do apartamento de ambos, desde que acompanhado por oficial de Justiça ou terceiro indicado por ele e sob supervisão da ex-mulher.

As informações são do O Globo.

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