Uma polêmica envolvendo um frigorífico de Goiânia tem ganhado repercussão nacional após a divulgação de cartazes com mensagens politicamente provocativas. O caso começou quando o estabelecimento exibiu, em sua fachada, a frase: “Petista não é bem-vindo.” Após denúncia, a Justiça determinou a retirada do cartaz, mas a empresa reagiu com um novo aviso: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não.”
A primeira mensagem foi alvo de uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que obteve liminar exigindo a remoção de qualquer cartaz com conteúdo discriminatório por convicção político-partidária. A decisão estipulou prazo de 48 horas para o cumprimento, com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo após a ordem judicial, o frigorífico manteve o tom de provocação. Em substituição ao cartaz original, foi afixada a nova frase, considerada por muitos como uma forma indireta de manter a crítica aos eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT), sem citar o nome da sigla.
O departamento jurídico do frigorífico alega que a nova mensagem não configura discriminação política, pois seria uma crítica genérica contra “ladrões”, sem referência a qualquer partido. No entanto, a interpretação foi questionada por juristas e repercutiu intensamente nas redes sociais, com opiniões divididas.
De um lado, internautas e críticos afirmam que a empresa promove exclusão de consumidores com base em suas convicções políticas, o que viola princípios constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor. Do outro, apoiadores do frigorífico defendem a publicação como um exercício legítimo de liberdade de expressão.
Especialistas em direito constitucional destacam que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não permite que empresas pratiquem discriminação por motivo político. Segundo eles, o direito à livre manifestação não pode se sobrepor à proteção de consumidores contra práticas excludentes ou hostis.
A denúncia que originou a ação judicial foi feita pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), que considerou o cartaz original como um tratamento discriminatório aos eleitores do partido. Na decisão liminar, o juiz responsável pelo caso enfatizou que “não se aceita, no nosso ordenamento, preconceito ou discriminação sob qualquer pretexto, ou justificativa, independentemente da terminologia usada para mascarar a prática vedada”.
Ele também destacou que até expressões aparentemente genéricas, como “não é bem-vindo”, podem carregar conteúdo excludente e ferir direitos fundamentais.
Até o momento, não há informações se o novo cartaz será alvo de nova ação por parte do Ministério Público. O caso segue em discussão e reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório no ambiente comercial.
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