Rafael Nicoluzzi foi considerado inimputável por transtornos mentais e deverá cumprir medida de segurança com tratamento psiquiátrico
Falta de vaga adequada para internação levou à suspensão temporária do mandado de internação
A Justiça do Paraná expediu um alvará de soltura para o médico Rafael Nicoluzzi, acusado de matar a própria mãe em Ponta Grossa. A decisão ocorreu após o processo resultar em uma chamada absolvição imprópria, situação em que o acusado é considerado inimputável em razão de transtornos mentais.
Nesse caso, não é aplicada uma pena de prisão convencional. A legislação prevê o cumprimento de uma medida de segurança, que pode envolver internação para tratamento psiquiátrico.
Falta de estrutura para internação
A soltura ocorreu diante da dificuldade do Estado em disponibilizar uma vaga considerada adequada para o cumprimento da medida de segurança.
O Complexo Médico Penal (CMP) está parcialmente interditado desde o início de 2024 e, segundo as informações apresentadas, não pode receber novos internos nas condições necessárias.
Além disso, as diretrizes da Política Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringem o modelo de internação em instituições de caráter asilar e estabelecem que a internação deve ocorrer de forma excepcional, preferencialmente em hospitais gerais com estrutura adequada.
Diante da ausência de um local apropriado para receber Nicoluzzi, a Justiça revogou temporariamente o mandado de internação.
INTERSAM terá 45 dias para avaliar o caso
A decisão estabeleceu o prazo de 45 dias para que a Equipe Interdisciplinar de Referência em Saúde Mental (INTERSAM) avalie a situação e indique os próximos passos relacionados ao tratamento.
A medida busca definir uma alternativa terapêutica compatível com a situação do paciente e com as normas atualmente aplicáveis à saúde mental.
Ex-advogados demonstram preocupação
A decisão provocou preocupação entre os antigos advogados de Nicoluzzi. A defesa anterior alertou para o risco de o médico retornar ao convívio social sem uma estrutura familiar ou rede de apoio adequada para recebê-lo.
Em uma nota, os ex-advogados também criticaram a atuação do Estado e questionaram a falta de estrutura para atender pessoas que necessitam de tratamento psiquiátrico por determinação judicial.
A antiga defesa também fez críticas à alegação de falta de vagas no sistema, estabelecendo comparação com a estrutura disponível para receber políticos e outras pessoas presas por crimes de colarinho branco.
Caso envolve medida de segurança
A situação de Nicoluzzi é diferente de uma libertação após o cumprimento de pena. Como houve absolvição imprópria e reconhecimento da inimputabilidade, a medida prevista é de caráter terapêutico e de segurança, e não uma pena de prisão comum.
A decisão atual é temporária e deverá ser reavaliada após a análise da INTERSAM, que terá a responsabilidade de indicar as medidas consideradas adequadas para o acompanhamento do caso.





