Lei nº 15.163/2025 endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes
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Lei nº 15.163/2025 endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes

14/07/2025 | 11:29 Por redacao mz

A Lei nº 15.163/2025 trouxe mudanças importantes no combate aos crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. A nova norma aumentou significativamente as penas para quem comete esse tipo de violência, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral desses grupos vulneráveis.

A legislação anterior já previa sanções para esses crimes, mas muitas vezes as punições não refletiam a gravidade dos danos causados às vítimas. Com a nova lei, as penalidades se tornaram mais severas, com aumento do tempo de reclusão e redução da possibilidade de conversão da pena em alternativas como prestação de serviços à comunidade ou multa.
A norma abrange condutas como a omissão nos cuidados essenciais, a exposição à violência física ou psicológica, a negligência que compromete a saúde e a integridade, e o abandono intencional em situações de risco. Em casos que resultem em lesão corporal grave ou morte, a punição será ainda mais rigorosa.

Essas medidas refletem uma resposta legal mais firme diante da realidade de abusos recorrentes, especialmente quando ocorrem dentro de ambientes familiares ou institucionais. A intenção é desencorajar essas práticas e ampliar a responsabilização dos agressores.

A atuação do advogado é indispensável durante todo o processo. Na proteção das vítimas, o advogado atua para garantir medidas urgentes como o afastamento do agressor, acompanhamento psicossocial, acolhimento institucional ou familiar e o acompanhamento do processo criminal, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana.

Já na defesa de acusados, o advogado assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição. Sua atuação técnica garante que os direitos fundamentais sejam respeitados, mesmo em situações de grande repercussão emocional e social.

A Lei nº 15.163/2025 representa um avanço na legislação penal brasileira, ao reconhecer a gravidade dos crimes cometidos contra os mais vulneráveis e garantir que esses atos não fiquem impunes. O fortalecimento das penas, aliado à presença de profissionais jurídicos qualificados, como o advogado, contribui para uma justiça mais firme, ética e humana.

Para maiores informações sobre este tema, me coloco a disposição

Fabiana Orloski Advogada
Contato (42) 99952-2782

Fabiana Orloski