Lei torna obrigatória a castração e microchipagem de cães pit bull em Ponta Grossa
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Lei torna obrigatória a castração e microchipagem de cães pit bull em Ponta Grossa

10/01/2026 | 10:28 Por redacao mz

Foi sancionada em Ponta Grossa a Lei nº 15.756/2026, que institui a obrigatoriedade da castração e microchipagem de cães da raça pit bull e de raças resultantes de seu cruzamento no município. A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 233/2025, de autoria do vereador Fábio Silva, aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2025.

De acordo com a lei, todos os cães enquadrados nessas características deverão receber um microchip de identificação, com dados vinculados ao tutor e registrados em sistema informatizado. O procedimento poderá ser realizado pelo Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), ligado à Fundação Municipal de Saúde, ou por clínicas, entidades e instituições de ensino veterinário conveniadas ao município. Em casos de dúvida quanto à ascendência do animal, será feita avaliação fenotípica por médico veterinário.

Além da identificação eletrônica, a legislação também torna obrigatória a castração cirúrgica desses cães a partir dos seis meses de idade, como medida de controle populacional. O procedimento poderá ser realizado pelo CRAR, por entidades conveniadas ou por profissional particular contratado pelo tutor, desde que haja comprovação junto ao órgão competente.

A lei prevê gratuidade da microchipagem e da castração para tutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação específica.

Regras de circulação e cadastro

Para garantir a segurança da população, fica proibida a circulação de cães pit bull e de raças derivadas em vias públicas sem focinheira, coleira e guia, conforme legislação já existente, e sem a devida microchipagem. Os equipamentos de segurança deverão preservar o bem-estar do animal.

O Poder Executivo também deverá criar um cadastro municipal desses cães, com base pública e, se possível, integrado a sistemas nacionais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Exceções, fiscalização e penalidades

Criadores devidamente registrados junto ao CRAR poderão ser dispensados da castração, desde que comprovem atuação ética e técnica. No entanto, será obrigatória a microchipagem dos filhotes antes da comercialização, com transferência dos dados ao novo tutor.

A lei ainda determina a criação de um canal oficial de denúncias, com garantia de sigilo, para comunicar o descumprimento das regras. Na fiscalização, o tutor será inicialmente notificado e terá 30 dias para regularização. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de 10 VRs por animal, com valores dobrados em caso de reincidência, podendo haver apreensão temporária do cão.

O município poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e entidades de proteção animal para viabilizar a execução da lei, especialmente no primeiro ano de vigência. Durante o período de vacância, também serão realizadas campanhas de conscientização sobre posse responsável, benefícios da castração e identificação eletrônica.

A Lei nº 15.756/2026 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação e foi sancionada pelo prefeito em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, no dia 8 de janeiro de 2026.