O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma nova rodada de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com condições especiais para estudantes que estão com parcelas em atraso. A medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas, que juntas acumulam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em débitos.
O objetivo, segundo o MEC, é permitir que os beneficiários em situação de inadimplência regularizem seus contratos, limpem seus nomes de cadastros restritivos de crédito e retomem o pagamento em condições mais acessíveis.
Como renegociar
A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável pelos contratos e pela renegociação das dívidas do Fies. O processo deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site oficial do banco, utilizando CPF e senha. Assim, não é necessário comparecer a uma agência.
A formalização do acordo será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, que precisa ser assinado pelo estudante e pelos fiadores. O documento estabelece as novas condições de pagamento, incluindo valores e prazos.
O MEC alerta que, caso o estudante deixe de pagar alguma parcela do novo acordo, tanto ele quanto seus fiadores poderão ter seus nomes incluídos novamente nos cadastros de inadimplentes.
Condições e prazos
O novo programa de regularização oferece desconto de 100% em juros e multas e permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos). A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total da dívida seja inferior.
Os interessados poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2026.
Quem pode participar
Para solicitar a renegociação, o estudante deve:
Ter contrato do Fies assinado a partir de 2018;
Estar na fase de amortização (ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento do financiamento);
Estar com parcelas em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025.
O Fies é um programa do MEC que oferece financiamento estudantil a alunos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Mais informações sobre as regras e condições da renegociação estão disponíveis na Resolução nº 64/2025 do MEC.





