Ministro do TSE deu prazo de 24 horas para plataformas retirarem publicações que afirmam que presidente jogou símbolo nacional no chão
Publicações foram consideradas falsas
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que redes sociais removam, no prazo de 24 horas, publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições.
Segundo a decisão, as imagens utilizadas nas publicações não comprovam essa afirmação. Para o ministro, o vídeo mostra Lula recebendo a bandeira de um fotógrafo, posando ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e, posteriormente, devolvendo o tecido enrolado ao profissional.
A ação foi apresentada pela coligação de Lula contra Pablo Marçal e responsáveis por perfis nas plataformas X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.
Vídeo completo mostra momento da entrega
As imagens analisadas registram a chegada de Lula ao local de votação, os cumprimentos às mesárias e o deslocamento até a cabine de votação.
Após votar, o presidente voltou a cumprimentar as mesárias e recebeu uma bandeira das mãos de um fotógrafo. Na sequência, posou para fotografias ao lado de Alckmin e devolveu a bandeira ao profissional.
Na análise do material, Mendonça concluiu que não há sustentação para as afirmações de que Lula teria jogado, atirado ou deixado a bandeira no chão. Conforme a decisão, o símbolo nacional não chegou a tocar o piso durante a entrega.
Críticas ao manuseio continuam permitidas
A decisão não determina a retirada de todas as publicações relacionadas ao episódio.
Conteúdos que apenas criticam a forma como Lula segurou, amassou ou devolveu a bandeira não foram abrangidos pela ordem de remoção.
O entendimento é que essas manifestações podem ser consideradas opiniões sobre o comportamento do presidente. Dessa forma, a decisão diferencia as críticas ao modo como a bandeira foi manuseada da afirmação de que Lula teria jogado o símbolo nacional no chão, considerada falsa pelo ministro.
Plenário do TSE ainda vai analisar a decisão
As plataformas foram intimadas a cumprir a determinação no prazo de 24 horas. Os responsáveis pelas publicações ainda poderão apresentar defesa.
A decisão tem caráter liminar e será submetida à análise do plenário do TSE, que poderá referendar ou não a medida em sessão virtual.





