O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na última sexta-feira (6), que a PF (Polícia Federal) instaure um inquérito para apurar o vazamento de dados do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O relator do caso na Corte atende a um pedido da defesa do banqueiro. Segundo os advogados, informações extraídas de aparelhos celulares de Vorcaro teriam sido divulgadas por veículos de imprensa após o acesso aos dados obtidos a partir da quebra de sigilo autorizada no âmbito da CPMI do INSS.
Na decisão, Mendonça afirma que a eventual quebra de sigilo de dados no curso de uma investigação não torna as informações públicas. Pelo contrário, segundo o ministro, as autoridades que têm acesso ao material passam a ter o dever de preservar o sigilo.
“Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso
porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas”, cita a decisão.
O ministro determinou que a investigação busque identificar quem tinha a responsabilidade de custodiar os dados e eventualmente teria violado o dever de sigilo.
“A luz dessas premissas, acolho o requerimento formulado pela defesa do investigado Daniel Bueno Vorcaro, e determino a instauração do competente inquérito policial, para a averiguação dos alegados vazamentos noticiados”, diz.
Mendonça também ressaltou que a apuração não pode atingir jornalistas nem violar o sigilo da fonte. Segundo ele, a investigação deve se concentrar em agentes que tinham acesso formal ao material e poderiam ter permitido o vazamento das informações.
A decisão ocorre após a Polícia Federal informar ao STF que concluiu a organização e a seleção dos dados obtidos a partir das quebras de sigilo de Vorcaro e disponibilizou o material relacionado ao objeto da investigação para a CPMI do INSS.
O compartilhamento dos dados sigilosos de Daniel Vorcaro com a CMPI do INSS foi autorizado do ministro André Mendonça, no dia 20 de fevereiro. A determinação reviu uma decisão do antigo relator do caso Master, ministro Dias Toffoli, que tinha pedido o acesso do colegiado.
Em sua decisão, Mendonça determinou que os arquivos, que estavam sob custódia da Presidência do Congresso, fossem repassados à PF. O relatou ainda recomendou que a corporação deveria mantê-los sob custódia e organizá-los, observando rigorosamente as garantias fundamentais, a preservação da intimidade, a cadeia de custódia da prova e as regras de compartimentação já estabelecidas pelo STF. Só depois, os dados devem ser compartilhados com a CPMI.





