Um mercado de Curitiba foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a um jovem que trabalhou no estabelecimento entre os 14 e 17 anos, sem registro formal e sem contrato de aprendizagem. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que destacou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”.
Além da indenização, a empresa deverá corrigir as datas de admissão e salário no registro do trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), retroagindo a data de início do vínculo para 3 de dezembro de 2015. A decisão segue a mesma linha da sentença de primeira instância da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, embora ainda caiba recurso.
O jovem começou a trabalhar como empacotador no mercado logo após completar 14 anos, em dezembro de 2015. No entanto, a empresa não formalizou o contrato de aprendizagem, que deveria ter sido registrado conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse documento obrigatório exige, entre outras coisas, que o aprendiz esteja matriculado na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e esteja inscrito em um programa de formação profissional. O contrato só foi formalizado em 2018, quando o trabalhador completou 17 anos.
O mercado alegou que não houve prestação de serviços antes do registro, mas uma testemunha da própria empresa confirmou que o jovem trabalhou desde 2015. O desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do acórdão, destacou que o trabalhador esteve em condição de trabalho infantil, conforme a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e que a ausência de contrato de aprendizagem causou prejuízo ao desenvolvimento humano, educacional e social do trabalhador.
Com informações: Marechal News | Imagem ilustrativa
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